- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço do Centro Urbano tem por missão assegurar a gestão operacional, manutenção, conservação e disponibilização do Centro Urbano e das infraestruturas e equipamentos que lhe estão associados, garantindo condições adequadas de funcionamento, segurança e qualidade para as atividades e serviços municipais que nele se desenvolvem, e promovendo a sua dinamização como espaço de referência municipal.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Assegurar a gestão operacional diária do Centro Urbano e a coordenação das atividades que decorrem no espaço;
- b)Planear, executar e monitorizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações, equipamentos e sistemas técnicos do Centro Urbano, assegurando condições permanentes de funcionamento, segurança, conforto e boa apresentação, em articulação com a Unidade de Equipamentos e o Serviço de Oficinas Gerais;
- c)Assegurar a limpeza, higienização e conservação corrente de todos os espaços do Centro Urbano, incluindo as zonas comuns, sanitários, espaços técnicos e áreas de circulação, por administração direta ou mediante contratação externa;
- d)Gerir e coordenar a cedência e utilização de espaços do Centro Urbano por parte dos serviços municipais e de terceiros, assegurando a calendarização das atividades, a preparação dos espaços para cada utilização e a reposição das condições originais após cada evento ou atividade;
- e)Assegurar o cumprimento das normas de segurança aplicáveis ao Centro Urbano;
- f)Gerir o consumo de energia, água e outros recursos no Centro Urbano, registando e monitorizando os consumos, identificando oportunidades de redução e implementando as medidas de racionalização aprovadas, em articulação com a Divisão de Energia e Eficiência Energética;
- g)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado das instalações, a atividade do Centro Urbano e os consumos de recursos, contribuindo para o planeamento das intervenções de manutenção e para a gestão sustentável do espaço.
Artigo 63.º — Serviço do Centro Urbano
Vigente desde: 16/07/2026