- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Energia e Eficiência Energética tem por missão assegurar a gestão integrada das infraestruturas elétricas e de iluminação pública municipais, promover a estratégia municipal de eficiência energética e de transição para energias renováveis, gerir os contratos de fornecimento e concessão de energia elétrica, e garantir a manutenção e atualização tecnológica das instalações elétricas dos edifícios e equipamentos municipais, contribuindo para a descarbonização das operações e a sustentabilidade ambiental e financeira do Município.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Coordenar e supervisionar a atividade do Serviço de Eficiência Energética e do Serviço de Manutenção Elétrica, assegurando coerência estratégica, integração das atividades técnicas e alinhamento com as orientações do Departamento Municipal;
- b)Definir e atualizar a estratégia municipal de eficiência energética e de transição energética, articulando os objetivos e metas com os instrumentos de planeamento municipal e com os referenciais nacionais e europeus de descarbonização;
- c)Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no território municipal, fiscalizando o cumprimento das obrigações da concessionária, acompanhando as intervenções na rede de distribuição e defendendo os interesses municipais nos processos de planeamento e expansão da rede;
- d)Gerir os contratos de fornecimento de energia ao Município, assegurando a monitorização dos consumos por instalação, a verificação da conformidade da faturação, a identificação de anomalias e a adoção de medidas de otimização, e proceder à sua atualização periódica de modo a garantir as melhores condições de preço e de fornecimento;
- e)Coordenar a gestão do sistema de iluminação pública do concelho, assegurando o cumprimento do Plano de Iluminação Municipal, a renovação tecnológica progressiva para soluções LED e inteligentes, a monitorização do consumo e da qualidade do serviço, e a programação das intervenções de manutenção e ampliação;
- f)Gerir e fiscalizar as intervenções no subsolo e no solo do domínio público municipal em obras relacionadas com infraestruturas elétricas, de telecomunicações e de iluminação pública, assegurando a coordenação com os operadores de redes e a reposição adequada das superfícies intervencionadas, em articulação com a Divisão de Vias e Segurança Rodoviária;
- g)Assegurar a elaboração dos projetos de especialidades complementares, estruturas, fundações, instalações elétricas e mecânicas, AVAC, promovendo a sua coordenação e integração coerente no projeto global, em articulação com a Divisão de Obras em Equipamentos Municipais;
- h)Realizar diagnósticos periódicos do estado de conservação e operacionalidade dos equipamentos e instalações técnicas, elaborando relatórios de avaliação e propondo programas de substituição ou renovação com base em critérios de obsolescência técnica, consumo energético e custo de manutenção;
- i)Coordenar a participação em candidaturas a programas comunitários, nacionais e regionais de financiamento no domínio da eficiência energética, energias renováveis e descarbonização, em articulação com o Departamento de Planeamento e Economia, e assegurar o acompanhamento da execução dos projetos cofinanciados;
- j)Assegurar a articulação com as entidades reguladoras e de supervisão do setor e participar nos processos de consulta pública e planeamento de redes com incidência no território municipal, e defender os interesses do Município nos fóruns e processos relevantes;
- k)Coordenar a gestão, manutenção e otimização dos sistemas de climatização, ventilação e aquecimento (AVAC) instalados nos edifícios e equipamentos municipais, assegurando o seu funcionamento eficiente, a monitorização dos consumos energéticos associados, o cumprimento das obrigações de inspeção periódica nos termos da legislação aplicável, e a programação das intervenções de manutenção preventiva e corretiva;
- l)Coordenar a implementação e gestão de Comunidades de Energia Renovável (CER) no território municipal, nos termos da legislação aplicável, assegurando a elaboração e atualização do regulamento interno para aprovação pelos órgãos municipais competentes, a representação do Município junto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e do operador de rede de distribuição, a gestão da entidade gestora do autoconsumo coletivo (EGAC) quando assumida pelo Município, e a coordenação com os potenciais membros munícipes, empresas, IPSS e demais entidades do território promovendo a adesão à CER como instrumento de redução da pobreza energética e de produção local de energia renovável;
- m)Gerir as Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) instaladas em edifícios e infraestruturas municipais, nos termos da legislação aplicável, assegurando o registo e licenciamento junto da DGEG, a monitorização da produção e do autoconsumo, a gestão dos contratos de venda de excedentes a comercializadores de energia, a manutenção dos equipamentos de produção e armazenamento e a elaboração de relatórios periódicos de produção e poupança energética, em articulação com o Serviço de Eficiência Energética para a integração nos indicadores de desempenho energético municipal;
- n)Assegurar a fiscalização das instalações e equipamentos técnicos em obra.
Artigo 64.º — Divisão de Energia e Eficiência Energética
Vigente desde: 16/07/2026