- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Eficiência Energética tem por missão implementar e monitorizar a estratégia municipal de eficiência energética e de transição para fontes renováveis nos edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município, promovendo a redução do consumo de energia, a descarbonização das operações e a sustentabilidade financeira e ambiental das instalações municipais.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Implementar e manter atualizado um sistema de monitorização e gestão dos consumos energéticos de todos os edifícios, equipamentos e instalações municipais, assegurando a recolha sistemática de dados, a identificação de anomalias e desvios e a produção de relatórios periódicos de desempenho energético para a Divisão;
- b)Elaborar auditorias e diagnósticos energéticos dos edifícios e equipamentos municipais, identificando as principais oportunidades de melhoria da eficiência energética, quantificando os potenciais de poupança e propondo as medidas de intervenção com melhor relação custo-benefício;
- c)Planear, promover e acompanhar a execução de projetos de reabilitação energética dos edifícios municipais, isolamento térmico, substituição de caixilharia, requalificação de sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado, substituição de equipamentos de iluminação, entre outros, assegurando a conformidade com os certificados energéticos e a maximização das poupanças, em colaboração com a Divisão de Obras e Equipamentos;
- d)Planear, promover e acompanhar a instalação de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis nos edifícios e equipamentos municipais, assegurando a otimização do autoconsumo, a correta integração com a rede e o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis;
- e)Gerir os processos de certificação energética dos edifícios municipais, assegurando a realização das auditorias periódicas obrigatórias, a manutenção da validade dos certificados e a implementação das medidas de melhoria recomendadas;
- f)Assegurar o reporte periódico dos indicadores de consumo energético e de emissões às entidades competentes;
- g)Monitorizar e gerir os sistemas de gestão técnica centralizada dos edifícios municipais, assegurando a sua operacionalidade, atualização e integração com as plataformas municipais de inteligência urbana, em articulação com os serviços de sistemas de informação;
- h)Acompanhar a implementação de programas de mobilidade elétrica municipal, incluindo a eletrificação progressiva da frota municipal, a instalação de infraestruturas de carregamento e a adoção de soluções de gestão inteligente da mobilidade elétrica, em articulação com os serviços de mobilidade;
- i)Elaborar e gerir as candidaturas a fundos comunitários e programas nacionais de apoio à eficiência energética, energias renováveis e descarbonização, em articulação com o Departamento de Planeamento e Economia, e assegurar o cumprimento das obrigações de reporte dos projetos cofinanciados;
- j)Assegurar a elaboração dos projetos de especialidades complementares, estruturas, fundações, instalações elétricas e mecânicas, AVAC, promovendo a sua coordenação e integração coerente no projeto global, em articulação com a Divisão de Energia e Eficiência Energética.
Artigo 65.º — Serviço de Eficiência Energética
Vigente desde: 16/07/2026