- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Manutenção Elétrica tem por missão assegurar a manutenção, inspeção, reparação e modernização das instalações elétricas, de iluminação pública, de sistemas de alimentação ininterrupta e demais infraestruturas elétricas dos edifícios, equipamentos e espaço público do Município, garantindo a sua segurança, operacionalidade contínua e conformidade com os requisitos técnicos e legais aplicáveis.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Planear, executar e monitorizar a manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas de baixa e média tensão nos edifícios e equipamentos municipais, incluindo quadros elétricos, circuitos de alimentação, instalações de iluminação interior, tomadas e demais componentes elétricos, assegurando a sua segurança e conformidade com as normas técnicas aplicáveis;
- b)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva da rede de iluminação pública municipal, garantindo os níveis de iluminância e uniformidade definidos no plano de iluminação municipal e reduzindo os tempos de indisponibilidade perante avarias;
- c)Executar obras e intervenções de requalificação, ampliação e modernização tecnológica das instalações elétricas de edifícios, equipamentos e iluminação pública, incluindo a substituição de equipamentos obsoletos por soluções LED e inteligentes, e assegurar a sua integração nos sistemas de telegestão e monitorização remota;
- d)Assegurar a manutenção técnica e a operacionalidade dos grupos geradores, dos sistemas de alimentação ininterrupta e demais equipamentos de redundância elétrica instalados nos edifícios e equipamentos municipais críticos, realizando testes periódicos de funcionamento e cumprindo os planos de manutenção, em articulação com a Unidade de Equipamentos para os aspetos de gestão contratual e de inventário;
- e)Acompanhar e fiscalizar tecnicamente as intervenções contratadas externamente nas instalações elétricas e de iluminação pública municipal, verificando o cumprimento das especificações técnicas, das normas de segurança e dos prazos de execução;
- f)Garantir o cumprimento dos requisitos legais de inspeção, certificação e ensaios periódicos das instalações elétricas, gerindo os processos e os prazos de renovação obrigatória junto das entidades inspetoras;
- g)Gerir e manter as infraestruturas de alojamento das redes de telecomunicações, assegurando a coordenação com os operadores de telecomunicações e o cumprimento dos contratos de utilização do espaço público;
- h)Garantir a execução de trabalhos de manutenção e reparação de instalações elétricas de baixa tensão nos edifícios e equipamentos municipais, incluindo substituição de materiais defeituosos e resolução de avarias correntes;
- i)Assegurar a manutenção e reparação de equipamentos eletromecânicos e de bombagem instalados nos edifícios municipais, para as componentes elétricas e de automação;
- j)Manter registos técnicos atualizados de todas as intervenções realizadas nas instalações elétricas e de iluminação pública, incluindo o historial de avarias, os trabalhos executados e os materiais utilizados, e contribuir para a atualização do cadastro das infraestruturas elétricas municipais em articulação com os sistemas de informação geográfica;
- k)Coordenar a gestão, manutenção e otimização dos sistemas de climatização, ventilação e aquecimento (AVAC) instalados nos edifícios e equipamentos municipais, assegurando o seu funcionamento eficiente, a monitorização dos consumos energéticos associados, o cumprimento das obrigações de inspeção periódica nos termos da legislação aplicável, e a programação das intervenções de manutenção preventiva e corretiva;
- l)Garantir a gestão integrada das instalações técnicas dos edifícios e equipamentos municipais, em articulação com as unidades orgânicas setoriais e técnicas, nomeadamente as unidades dependentes da Divisão de Manutenção;
- m)Planear e contratar a manutenção preventiva das instalações técnicas dos edifícios e equipamentos municipais sob a sua alçada, em articulação com a Divisão de manutenção;
- n)Garantir os meios de proteção e segurança nos edifícios e equipamentos municipais sob a sua alçada, em articulação com a Divisão de manutenção, por forma que seja promovida a inventariação, manutenção e instalação de sistemas no município.
Artigo 66.º — Serviço de Manutenção Eletromecânica
Vigente desde: 16/07/2026