- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Gestão Urbanística tem por missão assegurar a instrução, apreciação técnica e decisão de todos os processos relativos a operações urbanísticas no território concelhio, garantindo o licenciamento das obras de edificação e urbanização, das atividades económicas e das demais operações sujeitas a controlo prévio, em conformidade com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), com o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), com os instrumentos de gestão territorial em vigor e demais legislação aplicável, e promovendo a qualidade arquitetónica, construtiva e urbanística das intervenções no território.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito da gestão dos processos urbanísticos:
- a)Gerir a informação todos os pedidos de licenciamento, autorização, comunicação prévia, informação prévia e demais pretensões no domínio das operações urbanísticas, assegurando o tratamento correto de cada processo e o cumprimento rigoroso dos prazos legais;
- b)Gerir o sistema de informação de suporte à tramitação dos procedimentos urbanísticos, assegurando a sua permanente atualização, a integração com os sistemas municipais de informação geográfica e com a plataforma nacional de interoperabilidade, e promovendo a modernização e simplificação dos procedimentos em articulação com os serviços de sistemas de informação;
- c)Proceder à consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, assegurando a instrução completa dos processos e a articulação com as entidades externas intervenientes;
- d)Emitir e registar os títulos decorrentes dos processos aprovados, controlando a validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e licenciamento e assegurando a sua publicidade nos termos legalmente exigidos;
- e)Gerir os processos de prestação e levantamento de cauções relativas a obras de urbanização, assegurando o acompanhamento do cumprimento das obrigações dos promotores e propondo o acionamento das garantias em situação de incumprimento;
- f)Instruir os pedidos de certidão de destaque de parcelas, de antiguidade de edificações, de constituição de propriedade horizontal, de viabilidade construtiva para efeitos de IMI e de outras certidões e cópias autenticadas, assegurando a conformidade com os instrumentos de gestão territorial em vigor;
- g)Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos urbanísticos em curso ou pendentes, em suporte físico e digital, assegurando a sua integridade e acessibilidade, e promover a transferência tempestiva dos processos concluídos para o Serviço de Arquivo, nos prazos e termos definidos internamente, evitando a manutenção de arquivos paralelos.
- 3 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito da apreciação técnica das operações urbanísticas:
- a)Apreciar, emitir parecer técnico e apresentar proposta de decisão sobre pedidos de informação prévia, licenciamentos e comunicações prévias relativos a obras de edificação, verificando a conformidade com o Plano Diretor Municipal, com os planos de âmbito municipal aplicáveis, com o RJUE e com os regulamentos municipais em vigor;
- b)Apreciar, emitir parecer técnico e apresentar proposta de decisão sobre pedidos de licenciamento e comunicação prévia de operações de loteamento, verificando a sua conformidade com os instrumentos de gestão territorial e com as condicionantes legais e regulamentares aplicáveis, e elaborando as condições de licenciamento relativas a cedências, compensações e obras de urbanização;
- c)Apreciar os projetos das especialidades complementares instalações elétricas, ITED, instalações de gás, abastecimento de água e saneamento, comportamento térmico, acústico e sísmico, arranjos exteriores e infraestruturas, verificando a sua compatibilidade com o projeto de arquitetura aprovado e com as normas técnicas e regulamentares específicas aplicáveis;
- d)Emitir parecer sobre os pedidos relativos à localização, licenciamento e instalação de postos de abastecimento de combustíveis, instalações de armazenamento de gás e petróleo, postos de carregamento de veículos elétricos e infraestruturas de radiocomunicações, em cumprimento das disposições regulamentares específicas aplicáveis;
- e)Preparar e implementar a transição para a receção, apreciação e validação de projetos de arquitetura e especialidades em formato BIM, nos termos da legislação aplicável, assegurando a articulação com a plataforma eletrónica de procedimentos urbanísticos, em articulação com a Unidade de Sistemas de Informação para os aspetos tecnológicos e com a Unidade de Reabilitação e Projeto Urbano para os projetos com incidência em áreas de valor patrimonial;
- f)Apreciar e emitir parecer sobre pedidos de ocupação da via pública com esplanadas, toldos, palas, sanefas e alpendres, assegurando a compatibilidade com as condicionantes urbanísticas, de segurança e de acessibilidade aplicáveis;
- g)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre os pedidos de autorização de utilização e de alteração de utilização, realizando ou coordenando as vistorias necessárias à verificação da conformidade da utilização prevista com as normas regulamentares e com o projeto aprovado;
- h)Realizar as vistorias previstas na lei no âmbito do RJUE, comunicação de início de trabalhos, prorrogações de licença, receção de obras, bem como as vistorias para verificação das condições de salubridade e segurança de edificações e das que ameacem ruína ou se encontrem devolutas, elaborando os respetivos autos;
- i)Promover e acompanhar as inspeções periódicas e reinspeções de ascensores e equipamentos análogos instalados em edifícios, articulando com as entidades inspetoras acreditadas e assegurando o cumprimento das obrigações legais em matéria de manutenção e inspeção.
- 4 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito do licenciamento de atividades económicas:
- a)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre os pedidos de licenciamento de atividades económicas, estabelecimentos de comércio e serviços, restauração e bebidas, estabelecimentos industriais, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, equipamentos de natureza específica e outras atividades sujeitas a licenciamento municipal, em conformidade com a legislação aplicável;
- b)Organizar os processos relativos à toponímia e numeração de polícia, assegurando a atualização dos cadastros respetivos e o registo nos sistemas de informação geográfica municipal, em articulação com os serviços competentes;
- c)Promover o aconselhamento técnico a requerentes no âmbito dos procedimentos de licenciamento urbanístico e económico, assegurando um atendimento de qualidade, a clareza da informação prestada e a redução dos prazos e custos de contexto.
- d)Analisar e apresentar proposta de decisão sobre pedidos de licenciamento de atividades diversas festas e espetáculos públicos, realização de peditórios, fogueiras e queimadas, venda ambulante, extensão de horário de estabelecimentos comerciais, publicidade e ocupação do espaço público para fins comerciais, assegurando a conformidade com os regulamentos municipais e a legislação vigente, na sequência da instrução administrativa efetuada pela Unidade de Atendimento Municipal.
Artigo 67.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 16/07/2026