- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Reabilitação e Projeto Urbano tem por missão desenvolver a política municipal de reabilitação urbana, promovendo a delimitação e execução das Áreas de Reabilitação Urbana e das Operações de Reabilitação Urbana, a elaboração de estudos e projetos de regeneração e requalificação urbana, a salvaguarda do património construído e ambiental, o apoio técnico e financeiro a particulares na reabilitação do edificado, e a promoção de projetos habitacionais em áreas a regenerar, contribuindo para a valorização do território, a coesão urbana e a preservação da identidade do concelho.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito da reabilitação urbana e do planeamento das intervenções:
- a)Elaborar o programa estratégico municipal para a reabilitação urbana, procedendo ao levantamento sistemático do estado de conservação do edificado do concelho, identificando os núcleos e áreas prioritárias de intervenção e propondo as estratégias de requalificação adequadas;
- b)Promover os procedimentos de delimitação, revisão e alargamento das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e a elaboração das respetivas Operações de Reabilitação Urbana (ORU), incluindo os programas estratégicos, os regulamentos, as cartas de levantamento e os documentos de suporte à consulta pública e aprovação, em articulação com a Unidade de Ordenamento do Território;
- c)Monitorizar e avaliar a execução das operações de reabilitação urbana aprovadas, acompanhando o cumprimento dos programas de ação, os indicadores de desempenho e os resultados obtidos, e promovendo a sua revisão periódica em função dos resultados;
- d)Promover a elaboração de estudos técnicos necessários ao desenvolvimento das operações de preservação, recuperação ou reabilitação do património construído, elaborar as propostas de planos de intervenção nos núcleos de formação histórica e nas áreas urbanas a regenerar;
- e)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de construção, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou de imóveis nos quais se reconheça a existência de elementos com interesse histórico-cultural, conjuntos urbanos de valor patrimonial ou sítios de relevância ambiental ou paisagística, assegurando a compatibilidade das intervenções com os valores a preservar;
- f)Proceder ao levantamento de todos os valores do património arquitetónico, histórico, cultural e arqueológico do concelho, elaborando propostas para a sua classificação ou inventariação e os respetivos procedimentos administrativos, em articulação com os serviços de cultura;
- g)Propor medidas que estimulem os particulares à conservação e reabilitação do seu edificado, designadamente nos domínios da informação, do apoio técnico, do aconselhamento de projetos e do enquadramento nos programas de incentivo disponíveis;
- h)Compete, em especial, à Unidade, no âmbito do projeto urbano e da requalificação do espaço público:
- i)Elaborar estudos de urbanismo, desenho urbano e espaço público nas ARU e nas áreas urbanas a regenerar e requalificar, desenvolvendo as soluções de qualificação do espaço público, das infraestruturas e dos equipamentos com coerência com os objetivos das operações de reabilitação urbana;
- j)Promover e acompanhar a execução, em regime de empreitada, das ações de requalificação do espaço público, das infraestruturas e dos equipamentos nas áreas objeto de operações de reabilitação urbana, em articulação com a Divisão de Obras em Equipamentos Municipais e demais serviços competentes;
- k)Promover a qualidade arquitetónica e urbanística das intervenções nas ARU e demais áreas de interesse patrimonial, contribuindo para a valorização da imagem urbana, a preservação da identidade local e a coerência das soluções adotadas em relação ao contexto edificado;
- l)Desenvolver normas de desenho urbano, regras de intervenção no espaço público e especificações técnicas de materiais a adotar nas obras realizadas em espaços históricos, propondo a sua integração nos regulamentos municipais aplicáveis;
- 3 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito do apoio à reabilitação por particulares e dos programas de habitação:
- a)Promover a gestão integrada de estratégias e ações de apoio à reabilitação, nomeadamente através de gabinetes técnicos locais que funcionem como interlocutores privilegiados entre os cidadãos e o Município nas matérias de reabilitação do edificado, prestando apoio técnico ao processo de licenciamento das obras;
- b)Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações da competência municipal, incluindo programas estatais de apoio, candidaturas a fundos comunitários e instrumentos de incentivo fiscal, acompanhando a sua execução e assegurando o cumprimento das obrigações dos beneficiários;
- c)Promover programas de habitação a custos acessíveis e de habitação jovem em áreas centrais e históricas, desenvolvendo os estudos e projetos, os procedimentos concursais e a gestão das obras de construção, reabilitação e conservação dos imóveis adquiridos ou afetos pelo Município para esse fim;
- d)Gerir os arrendamentos no âmbito de programas de habitação municipal a custos acessíveis, assegurando a gestão de candidaturas, organização de sorteios públicos, atribuição e acompanhamento dos contratos de arrendamento, em articulação com os serviços sociais e financeiros competentes;
- e)Colaborar com os serviços patrimoniais na criação e atualização do inventário, cadastro e valorização dos bens imóveis afetos ou objeto de operações de reabilitação urbana, e contribuir para a disponibilização de informação georreferenciada sobre as ARU e as operações em curso no sistema municipal de informação geográfica;
- f)Promover e coordenar a adoção da metodologia BIM (Building Information Modeling) nos estudos, projetos e intervenções de reabilitação urbana e de requalificação do espaço público desenvolvidos pela Unidade, nos termos da legislação aplicável, assegurando a criação e gestão dos modelos digitais dos edifícios e espaços objeto de intervenção com especial foco nos imóveis classificados, nos conjuntos urbanos de valor patrimonial e nas Áreas de Reabilitação Urbana, a sua integração com os sistemas municipais de informação geográfica e de gestão patrimonial, em articulação com a Unidade de Sistemas de Informação e com a Divisão de Obras em Equipamentos Municipais para a uniformização de metodologias e normas BIM a adotar pelo Município.
Artigo 68.º — Unidade de Reabilitação e Projeto Urbano
Vigente desde: 16/07/2026