- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Ordenamento do Território tem por missão assegurar a elaboração, revisão, alteração, monitorização e implementação dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, promover a realização de estudos de planeamento estratégico e de ordenamento do território, emitir pareceres sobre instrumentos de planeamento de âmbito supramunicipal com incidência no concelho, e assegurar a gestão e atualização permanente do Sistema de Informação Geográfica Municipal e da cartografia e cadastro predial do território concelhio, contribuindo para um desenvolvimento urbano sustentável, inteligente e de qualidade.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito do planeamento e ordenamento do território:
- a)Elaborar, rever, alterar e acompanhar os procedimentos relativos ao Plano Diretor Municipal, assegurando a coordenação técnica de todas as fases do processo, e promovendo a atualização permanente de todos os elementos que o integram;
- b)Elaborar, rever e alterar os planos urbanísticos de âmbito municipal, promovendo a sua adequação às disposições legais e aos instrumentos de gestão territorial de nível superior, e assegurando a disponibilização das versões atualizadas para consulta pública e para suporte à gestão urbanística;
- c)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos territoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal com incidência no território concelhio, emitindo os pareceres municipais e assegurando a defesa dos interesses do Município nos processos de concertação;
- d)Elaborar e promover estudos urbanísticos de suporte ao planeamento, produzindo conhecimento sistemático sobre a evolução do território;
- e)Coordenar a elaboração das cartas setoriais de suporte ao planeamento e à decisão municipal, assegurando a sua integração no sistema municipal de informação geográfica;
- f)Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre os pedidos de informação prévia e licenciamento de operações urbanísticas de impacte relevante na estrutura urbana do território, articulando com a Divisão de Gestão Urbanística a instrução e tramitação processual;
- g)Monitorizar a implementação do Plano Diretor Municipal e dos demais instrumentos de gestão territorial, produzindo relatórios periódicos de monitorização que avaliem os indicadores de desenvolvimento urbano, a ocupação do solo, o cumprimento das metas e objetivos dos planos e o seu alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
- h)Articular, com as unidades orgânicas competentes em matéria de ambiente e mobilidade, as componentes de infraestrutura verde, redes hídricas, redes de mobilidade e infraestruturas urbanas integradas nos instrumentos de gestão territorial, assegurando a coerência entre o planeamento urbanístico e as estratégias setoriais municipais;
- i)Promover a participação dos cidadãos, agentes económicos e parceiros institucionais nas fases de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, assegurando a qualidade dos processos de consulta pública, a transparência da informação disponibilizada e o rigor da ponderação das participações recebidas.
- 3 -Compete, em especial, à Unidade, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica e da cartografia:
- a)Integrar nos instrumentos de gestão territorial as condicionantes resultantes da Carta Municipal de Risco, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil, e emitir parecer sobre os processos de revisão ou alteração de instrumentos, assegurando a coerência entre o planeamento territorial e a gestão do risco;
- b)Recolher, produzir, normalizar e disponibilizar informação georreferenciada de âmbito municipal, assegurando a integração no SIGM dos trabalhos produzidos por todas as unidades orgânicas, a gestão de utilizadores e as permissões de acesso à base de dados geográfica, e a interoperabilidade com sistemas externos de informação geográfica de entidades parceiras;
- c)Promover a implementação e atualização do cadastro predial do Município, articulando com a Divisão de Gestão Urbanística, a Autoridade Tributária e o IRN os procedimentos de atualização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica e do Cadastro Predial, e assegurar a representação gráfica georreferenciada no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada;
- d)Realizar levantamentos topográficos e geodésicos necessários à realização de estudos e projetos municipais, requalificação do espaço público, construção de equipamentos, melhoria da mobilidade, obras de reabilitação, fiscalização de obras particulares e verificação de implantações e demais tecnologias de levantamento disponíveis;
- e)Assegurar a articulação permanente com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente nos processos de elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal e intermunicipal, e participar nas consultas e conferências de serviços promovidas por aquela entidade.
Artigo 69.º — Unidade de Ordenamento do Território
Vigente desde: 16/07/2026