- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Desporto tem por missão promover a prática desportiva e a atividade física junto de toda a população do concelho, em todas as faixas etárias e perfis de participação, apoiar o associativismo desportivo local, gerir os equipamentos desportivos municipais e assegurar a organização e o apoio a eventos desportivos, contribuindo para a qualidade de vida, a coesão social e a afirmação identitária do Município.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, em matéria de promoção desportiva e gestão de equipamentos:
- a)Coordenar a Unidade de Apoio ao Associativismo Desportivo e a Unidade de Gestão de Projetos Desportivos Municipais, assegurando a coerência das suas intervenções com a política desportiva municipal e a articulação operacional entre ambas;
- b)Elaborar e propor a estratégia municipal de desporto, definindo orientações para a promoção da atividade física e desportiva, o apoio ao associativismo, a gestão dos equipamentos, o desporto escolar e as políticas de acessibilidade desportiva, e assegurando a sua monitorização e revisão periódica;
- c)Gerir operacionalmente os equipamentos desportivos municipais sob responsabilidade da Divisão, pavilhões, piscinas, campos de jogos, pistas de atletismo e demais instalações, assegurando as condições de acesso, segurança, higiene e manutenção corrente, em articulação com os serviços de manutenção do Departamento de Equipamentos e Espaço Público;
- d)Gerir os equipamentos desportivos municipais cuja gestão não se encontre acometida a outras entidades ou concessionários, assegurando as condições de funcionamento, segurança, acessibilidade e qualidade das instalações para os utilizadores;
- e)Gerir os sistemas de reserva e disponibilização dos equipamentos desportivos municipais, assegurando a gestão equitativa da oferta entre os diferentes utilizadores, coletividades, escolas, utilizadores individuais e entidades organizadoras de eventos, e mantendo os registos de utilização atualizados;
- f)Elaborar relatórios de desempenho e utilização dos equipamentos desportivos municipais, produzindo indicadores de eficiência, taxa de ocupação e satisfação dos utilizadores, e propondo medidas de melhoria contínua.
- g)Elaborar programas funcionais de novas instalações desportivas e emitir pareceres técnicos sobre projetos de construção, requalificação ou manutenção de equipamentos desportivos, em articulação com o Departamento de Equipamentos e Espaço Público;
- h)Coordenar a organização e realização de eventos desportivos de iniciativa municipal, com suporte logístico e técnico da Divisão de Eventos, e apoiar tecnicamente os eventos desportivos promovidos por terceiros com expressão no território concelhio, articulando com os serviços de licenciamento, proteção civil, segurança e espaço público;
- i)Definir os critérios de candidatura de associações e coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros, supervisionando o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos e protocolos celebrados;
- j)Manter atualizado o registo e a base de dados de instalações, equipamentos desportivos e coletividades desportivas do concelho, assegurando a sua disponibilização aos serviços e ao público, e articulando com os sistemas municipais de informação geográfica;
- k)Estabelecer e gerir parcerias com instituições de ensino superior, centros de investigação, federações desportivas e organismos nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de inovação, formação e investigação no domínio da atividade física e do desporto.
Artigo 70.º — Divisão de Desporto
Vigente desde: 16/07/2026