- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Apoio ao Associativismo Desportivo tem por missão apoiar o associativismo desportivo local, regional e nacional dirigido a todos os segmentos da população, apoiando a prática desportiva informal e de lazer, de formação e competição e promover a formação dos agentes desportivos do concelho.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Apoiar o associativismo desportivo nas suas diversas formas, mantendo atualizado o registo das coletividades desportivas do concelho e gerindo os processos de candidatura a apoios municipais financeiros e não financeiros;
- b)Instruir e acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos e protocolos celebrados com as coletividades desportivas, produzindo relatórios de avaliação do desempenho dos beneficiários e propondo medidas de melhoria;
- c)Apoiar técnica e logisticamente a realização de eventos desportivos promovidos por associações, federações ou entidades privadas no território concelhio, acompanhando os processos de licenciamento, coordenando o apoio municipal e garantindo a articulação com os serviços de proteção civil, segurança, ambiente, equipamentos e espaço públicos;
- d)Apoiar projetos de desenvolvimento desportivo, com particular foco nos escalões de formação e na detenção e acompanhamento de jovens com potencial desportivo, em articulação com as coletividades e federações desportivas;
- e)Promover e apoiar ações de formação dirigidas a agentes desportivos, treinadores, dirigentes, árbitros e voluntários, em articulação com as federações desportivas e entidades de formação competentes;
- f)Prestar apoio na elaboração de processos de candidatura e obtenção de outras fontes de financiamento.
Artigo 71.º — Unidade de Apoio ao Associativismo Desportivo
Vigente desde: 16/07/2026