- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Gestão de Projetos Desportivos Municipais tem por missão desenvolver programas municipais de promoção da atividade física e do desporto para a saúde dirigidos a todos os segmentos da população, fomentando a prática desportiva informal e de lazer.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Planear, organizar, executar e avaliar os eventos desportivos de iniciativa municipal, assegurando toda a cadeia de produção programação, produção, logística, segurança, comunicação e pós-evento, em articulação com os serviços municipais envolvidos e com os parceiros externos;
- b)Sistematizar o calendário anual dos eventos desportivos no território municipal, articulando datas e locais para evitar sobreposições e constrangimentos, e identificando proativamente eventos de interesse estratégico para captação e fixação no município;
- c)Conceber, implementar e monitorizar programas municipais de promoção da atividade física regular e do desporto para a saúde, dirigidos a diferentes grupos etários e populações, crianças e jovens, adultos, seniores, pessoas com deficiência e populações em contexto de vulnerabilidade social, articulando com os serviços de saúde, educação e ação social;
- d)Desenvolver e apoiar projetos de animação desportiva em espaços públicos, parques, jardins e praias fluviais, promovendo a instalação e utilização de equipamentos de atividade física ao ar livre e a realização regular de iniciativas de desporto informal e de lazer;
- e)Desenvolver e apoiar projetos de dinamização da atividade física e desportiva no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com a Divisão de Educação e com os agrupamentos escolares do concelho;
- f)Promover a igualdade de oportunidades de acesso ao desporto, assegurando a inclusão de pessoas com deficiência nos programas municipais e desenvolvendo iniciativas específicas de desporto adaptado e inclusivo;
- g)Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza e ao território, nomeadamente as modalidades náuticas, as rotas e percursos pedestres e os desportos de ar livre, potenciando a articulação com a política de turismo e promoção do concelho;
- h)Elaborar relatórios periódicos de avaliação dos programas de promoção desportiva, incluindo indicadores de participação, satisfação, impacto na saúde e acessibilidade.
Artigo 72.º — Unidade de Gestão de Projetos Desportivos Municipais
Vigente desde: 16/07/2026