- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Habitação e Freguesias tem por missão planear e executar a política municipal de habitação, incluindo o planeamento habitacional, a gestão do parque habitacional municipal, o acesso a programas de apoio ao arrendamento e à reabilitação habitacional e a promoção de nova habitação, bem como assegurar a gestão da relação do Município com as freguesias e com as suas estruturas de governança de proximidade, e promover o desenvolvimento comunitário e a coesão social do território, em articulação com as demais áreas municipais.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, em matéria de habitação e relação com as freguesias:
- a)Coordenar a Unidade de Planeamento e Promoção Habitacional, o Serviço de Freguesias e a Unidade de Dinâmicas Comunitárias, assegurando a coerência da sua atuação com as orientações estratégicas do executivo municipal e a articulação eficaz entre as três subunidades;
- b)Elaborar, atualizar e monitorizar a Carta Municipal de Habitação e o Regulamento Municipal de Habitação, articulando a sua revisão com as orientações da administração central, as necessidades habitacionais do concelho e as metas dos programas municipais e nacionais de habitação;
- c)Coordenar o Observatório Municipal da Habitação, assegurando a recolha, sistematização e atualização dos dados sobre carências habitacionais, parque habitacional, mercado de arrendamento e programas em execução, e produzindo relatórios periódicos de monitorização;
- d)Supervisionar a gestão do parque habitacional municipal incluindo a alienação, arrendamento, atribuição e requalificação dos fogos, assegurando a equidade dos processos de acesso, o cumprimento das regras de arrendamento e a sustentabilidade financeira do parque;
- e)Coordenar a relação do Município com as juntas de freguesia e uniões de freguesias, assegurando a gestão dos contratos de delegação de competências, o acompanhamento das transferências financeiras, a resolução de questões operacionais e a articulação em matéria de prestação de serviços à população;
- f)Acompanhar os processos de expropriação por utilidade pública e aquisição negociada de terrenos destinados a empreendimentos de habitação municipal, em articulação com os serviços patrimoniais, jurídicos e urbanísticos competentes;
- g)Coordenar a intervenção social de proximidade junto da população realojada em empreendimentos municipais, articulando com os serviços de ação social, educação e saúde para a implementação de planos de intervenção integrados nas comunidades dos bairros municipais, em coordenação com a Divisão de Desenvolvimento Social.
- h)Colaborar com as Juntas de Freguesia na manutenção dos espaços públicos abrangidos por contratos de delegação de competências, assegurando a articulação técnica e operacional necessária e o controlo de qualidade das intervenções realizadas;
- i)Assegurar o exercício das competências transferidas para o Município em matéria de habitação, incluindo a gestão e manutenção do parque habitacional transferido, o apoio ao arrendamento acessível e a coordenação com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, e monitorizar os instrumentos locais de habitação, incluindo a Estratégia Local de Habitação.
Artigo 73.º — Divisão de Habitação e Freguesias
Vigente desde: 16/07/2026