- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Planeamento e Promoção Habitacional tem por missão assegurar o planeamento estratégico da habitação municipal, promover a execução de novos programas habitacionais, garantir a manutenção, conservação e requalificação do parque habitacional municipal, gerir os processos de acesso e arrendamento dos fogos municipais e assegurar a eficiência energética e a certificação do parque.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Proceder ao levantamento e registo sistemático das carências habitacionais e dos núcleos de habitação degradada existentes no concelho, atualizando continuamente a base de dados municipal e produzindo estudos de caracterização das necessidades e tendências do mercado habitacional local;
- b)Elaborar estudos de planeamento habitacional de suporte ao Plano Municipal de Habitação, identificar terrenos e imóveis com potencial para habitação municipal, e colaborar com o departamento de ordenamento e gestão urbana na instrução dos antecedentes urbanísticos dos novos empreendimentos;
- c)Planear, promover e acompanhar a execução de novos programas habitacionais municipais, incluindo habitação a custos acessíveis, habitação jovem e programas de realojamento, gerindo os procedimentos concursais de projeto e empreitada, os processos de financiamento e as obrigações contratuais, até à receção definitiva dos empreendimentos;
- d)Elaborar os projetos necessários à conservação, adaptação, beneficiação e requalificação dos fogos e edifícios que integram o parque habitacional municipal, organizar os processos concursais de empreitada, acompanhar as obras e assegurar a receção definitiva dos trabalhos, incluindo a gestão das garantias prestadas;
- e)Assegurar a gestão social dos fogos municipais, receção e avaliação de candidaturas, organização de concursos e sorteios de atribuição, celebração e gestão dos contratos de arrendamento, cálculo e atualização de rendas, acompanhamento de incumprimentos e negociação de planos de regularização de dívidas;
- f)Promover a eficiência energética do parque habitacional municipal, implementando medidas de reabilitação energética, instalação de sistemas renováveis e monitorização de consumos, assegurando a certificação energética dos fogos e edifícios do parque;
- g)Implementar e acompanhar as Medidas de Autoproteção nos edifícios do parque habitacional municipal, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- h)Garantir a disponibilidade de equipas de intervenção rápida, por administração direta ou contratação de serviços continuados, para reparações urgentes que afetem as condições de habitabilidade dos fogos ocupados, assegurando o registo e acompanhamento de todas as ocorrências;
- i)Colaborar com os serviços de informação geográfica na atualização do cadastro dos edifícios e equipamentos do parque habitacional municipal, e assegurar o registo atualizado de toda a informação no sistema de gestão da habitação municipal;
- j)Elaborar relatórios periódicos de atividade sobre o estado do parque habitacional municipal, os programas em execução e os indicadores de desempenho da gestão habitacional.
Artigo 74.º — Unidade de Planeamento e Promoção Habitacional
Vigente desde: 16/07/2026