- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Freguesias tem por missão assegurar a gestão operacional e administrativa da relação do Município com as juntas de freguesia e uniões de freguesias do concelho, acompanhando os contratos de delegação e transferência de competências, as transferências financeiras, as solicitações e reclamações das freguesias e a articulação técnica e administrativa em matéria de prestação de serviços à população.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Gerir os contratos de delegação de competências e os instrumentos de transferência de atribuições celebrados entre o Município e as juntas de freguesia e uniões de freguesias, acompanhando o seu cumprimento, monitorizando a execução das atividades contratualizadas e propondo a sua revisão quando adequado;
- b)Assegurar a tramitação administrativa dos processos de transferências financeiras para as freguesias, transferências de funcionamento, investimento e delegação de competências, controlando a regularidade dos pagamentos, os prazos legais e a conformidade documental dos processos;
- c)Rececionar, encaminhar e articular com os serviços municipais competentes as solicitações, pedidos e reclamações das juntas de freguesia e uniões de freguesias, acompanhando a resposta e assegurando a qualidade e celeridade do atendimento institucional;
- d)Organizar e assegurar o funcionamento dos mecanismos de coordenação entre o Município e as freguesias, reuniões periódicas de acompanhamento, plataformas de comunicação e de reporte, elaborando as atas, relatórios e demais documentação de suporte;
- e)Acompanhar e apoiar tecnicamente as juntas de freguesia na execução das competências delegadas pelo Município, prestando esclarecimentos sobre a legislação aplicável, os procedimentos administrativos e os requisitos de gestão e reporte;
- f)Instruir os processos relativos à atribuição de apoios municipais às juntas de freguesia, cedência de equipamentos, apoio logístico, cofinanciamento de investimentos, verificando a elegibilidade, a conformidade legal e o cumprimento das condições contratuais;
- g)Manter atualizado o registo dos órgãos eleitos e dos responsáveis das juntas de freguesia e uniões de freguesias, assegurando a gestão dos canais de comunicação institucionais e a transmissão atempada de informação relevante;
- h)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado das relações entre o Município e as freguesias, identificando boas práticas, constrangimentos e oportunidades de melhoria no modelo de governança de proximidade.
- i)Assegurar a coordenação da relação institucional do Município com as juntas de freguesia de forma integrada e multidepartamental, constituindo o ponto de contacto preferencial para efeitos de delegação e subdelegação de competências e articulando com os restantes departamentos municipais o acompanhamento das matérias transferidas, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 75.º — Serviço de Freguesias
Vigente desde: 16/07/2026