- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Dinâmicas Comunitárias tem por missão promover o desenvolvimento comunitário, a participação cívica e a coesão social no território municipal, apoiar o associativismo de base local, implementar projetos de intervenção integrada em territórios vulneráveis, e desenvolver programas de envolvimento das comunidades residentes que contribuam para a melhoria das condições de vida, a integração social e a valorização da cidadania ativa.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Desenvolver projetos de intervenção comunitária em territórios de intervenção prioritária, focando a dinamização coletiva do território, animação sociocultural, reforço do associativismo, melhoria da convivência e participação cívica, em articulação com a Unidade de Integração Social para as situações de vulnerabilidade individual e familiar que requeiram acompanhamento personalizado;
- b)Apoiar e fomentar o associativismo de base local, associações de moradores, coletividades recreativas, associações culturais e cívicas, cedendo apoio técnico, logístico e financeiro, e promovendo a rede de parcerias entre a sociedade civil, as freguesias e os serviços municipais;
- c)Promover a participação cívica e o envolvimento dos cidadãos na vida municipal, desenvolvendo mecanismos de escuta ativa, diagnósticos participativos, orçamentos participativos de proximidade e plataformas de articulação entre os moradores e o Município;
- d)Implementar programas de intervenção comunitária orientados para a integração de populações imigrantes e minorias étnicas, potenciando projetos de interculturalidade, multiculturalismo e coesão intercultural, em articulação com os serviços de ação social e com o Alto Comissariado para as Migrações;
- e)Dinamizar atividades de animação sociocultural e comunitária em territórios vulneráveis dinamização de espaços comuns, atividades de ocupação de tempos livres, eventos de bairro, projetos intergeracionais, contribuindo para a coesão das comunidades e a melhoria da convivência, em articulação com a Unidade de Integração Social para a referenciação de casos individuais que requeiram acompanhamento especializado; Apoiar os programas de desenvolvimento comunitário nas comunidades residentes em habitação municipal, articulando com a Unidade de Planeamento e Promoção Habitacional a componente social dos processos de realojamento e de intervenção nos bairros;
- f)Coordenar com as juntas de freguesia, as IPSS, as associações locais e demais atores do território a implementação de projetos colaborativos de desenvolvimento comunitário, gerindo os protocolos de parceria e acompanhando os resultados, em articulação com a Divisão de Desenvolvimento Social no que respeita à atuação das Comissões Sociais Interfreguesias e à coerência das intervenções comunitárias de proximidade com o Diagnóstico Social e o Plano de Desenvolvimento Social do Município;
- g)Elaborar diagnósticos sociocomunitários periódicos sobre as dinâmicas dos territórios de intervenção prioritária, produzindo relatórios de progresso que suportem a tomada de decisão e a atualização dos planos de intervenção.
Artigo 76.º — Unidade de Dinâmicas Comunitárias
Vigente desde: 16/07/2026