- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Cultura tem por missão coordenar a política cultural municipal, promovendo a criação, produção, difusão e fruição cultural em todas as suas manifestações, gerir a rede de equipamentos culturais municipais bibliotecas, museu, arquivo e espaços de acervo patrimonial, apoiar o associativismo cultural e as iniciativas da sociedade civil com impacto na vida cultural do município, e assegurar a preservação, valorização e difusão do património cultural, histórico e arquivístico do concelho.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, em matéria de coordenação cultural e gestão de equipamentos:
- a)Coordenar a Unidade de Bibliotecas, o Serviço de Arquivo, a Unidade de Museus e o Serviço de Património Cultural, assegurando a complementaridade e a sinergia entre os equipamentos e os programas culturais, e promovendo a sua operação em rede com coerência estratégica;
- b)Elaborar e propor a estratégia municipal de cultura, definindo orientações para a programação, a mediação cultural, o apoio ao associativismo, o acesso aos equipamentos e a política editorial e de comunicação cultural, e assegurando a sua monitorização periódica;
- c)Gerir os apoios municipais ao associativismo e às iniciativas culturais, protocolos, contratos-programa, apoios pontuais, cedências de espaço e apoio logístico, definindo os critérios de elegibilidade, instruindo os processos e acompanhando o cumprimento das obrigações dos beneficiários;
- d)Coordenar a programação cultural municipal de forma integrada, assegurando a articulação entre as iniciativas próprias de cada equipamento, com agentes externos e as ações de mediação comunitária, e gerindo o calendário cultural do Município para evitar sobreposições e potenciar impacto;
- e)Assegurar a disponibilidade e a qualidade técnica dos espaços de espetáculo, exposição e serviço cultural sob gestão da Divisão, articulando com os serviços de manutenção e logística para as condições físicas e com os serviços de comunicação para a promoção da oferta cultural;
- f)Desenvolver parcerias com estruturas artísticas, companhias, agências culturais, fundações, museus nacionais e redes internacionais para o enriquecimento da programação e a captação de cofinanciamento para projetos culturais;
- g)Promover a educação artística e cultural da comunidade, crianças, jovens, adultos e seniores, desenvolvendo, em colaboração com a Divisão de Educação, programas de fruição cultural dirigidos ao contexto escolar e a públicos não especializados;
- h)Assegurar o exercício das competências transferidas para o Município em matéria de cultura, museus e património, incluindo a gestão e programação dos equipamentos culturais e museológicos transferidos, e assegurar a articulação com a Direção-Geral do Património Cultural e com a Direção-Geral das Artes.
Artigo 77.º — Divisão de Cultura
Vigente desde: 16/07/2026