- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Bibliotecas tem por missão gerir a rede de bibliotecas municipais enquanto espaços de acesso à informação, ao conhecimento e à cultura, promover os hábitos de leitura e a literacia junto de todos os públicos, desenvolver serviços e coleções adaptados à diversidade de necessidades da comunidade, e assegurar a articulação com as bibliotecas escolares do concelho.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Assegurar a gestão integrada da rede de bibliotecas municipais, garantindo o seu funcionamento em rede e em horários alargados, incluindo hora de almoço, final do dia e fim de semana, a uniformidade dos serviços prestados e a complementaridade entre os equipamentos;
- b)Adquirir, organizar, catalogar e disponibilizar os fundos documentais das bibliotecas municipais em suporte físico e digital, assegurando a abrangência, diversidade, atualidade e pluralidade do acervo e a constituição e manutenção de um fundo local que preserve e difunda a memória e a identidade histórica e cultural do concelho;
- c)Conceber e implementar programas de promoção da leitura e de desenvolvimento da literacia, leitura, literacia digital, literacia mediática e literacia científica, dirigidos a crianças, jovens, adultos e seniores, e desenvolvendo projetos inovadores que respondam aos desafios das tecnologias emergentes e dos novos media;
- d)Gerir os serviços educativos e de mediação cultural das bibliotecas, colaborando com as escolas e os agrupamentos escolares do concelho em programas e projetos que reforcem a função cultural e educativa das bibliotecas e potenciem a oferta municipal junto da comunidade escolar;
- e)Coordenar a articulação com as bibliotecas escolares do concelho, através de apoio técnico, partilha de recursos, atividades conjuntas e participação na Rede de Bibliotecas Escolares, promovendo a complementaridade entre a rede escolar e a rede municipal;
- f)Articular as bibliotecas municipais com outros equipamentos culturais do município, tais como museus, arquivo, espaços de espetáculo e centros de interpretação, desenvolvendo projetos e atividades conjuntas que gerem complementaridade e ampliem a fidelização de públicos;
- g)Estabelecer parcerias com bibliotecas universitárias, especializadas, escolares e de outros municípios, bem como com redes nacionais e internacionais de bibliotecas, para partilha de boas práticas, desenvolvimento de metodologias e realização de projetos conjuntos;
- h)Gerir a Livraria Municipal, assegurando o controlo de stocks das edições produzidas ou patrocinadas pelo Município, desenvolvendo uma política editorial coerente com os objetivos culturais e de preservação da memória local, e promovendo a sua distribuição e comercialização;
- i)Elaborar relatórios periódicos de atividade e avaliação dos serviços bibliotecários, incluindo indicadores de utilização, satisfação, evolução do acervo e impacto dos programas de promoção da leitura.
Artigo 78.º — Unidade de Bibliotecas
Vigente desde: 16/07/2026