- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, o Serviço de Arquivo tem por missão assegurar a gestão integrada de toda a documentação produzida e recebida pelo Município, independentemente do suporte, promovendo a sua preservação, tratamento arquivístico, acesso e difusão, em conformidade com o Regulamento do Arquivo Municipal e a legislação aplicável em matéria de arquivos e gestão documental.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Gerir o arquivo intermédio e histórico do Município, coordenando as operações de transferência de custódia desde os serviços de origem, a avaliação, seleção e eliminação de documentação nos termos das tabelas de seleção aprovadas, o cumprimento dos prazos de conservação e critérios de destino final, e promovendo a recolha, tratamento arquivístico, preservação e difusão da documentação de valor permanente enquanto memória e história local do concelho, em articulação com os serviços municipais na aplicação do plano de classificação documental e do regulamento de arquivo;
- b)Gerir o Arquivo Técnico de Urbanismo, assegurando a organização, descrição, digitalização, preservação e disponibilização para consulta dos processos urbanísticos concluídos e arquivados definitivamente, em articulação com a Divisão de Gestão Urbanística, que assegura a transferência dos processos findos para custódia do Arquivo nos prazos e termos definidos internamente;
- c)Coordenar o Programa de Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal, destinado a identificar, inventariar, organizar, preservar e disponibilizar, física ou digitalmente, documentação histórica com interesse para o concelho que se encontre em risco de perda ou deterioração;
- d)Assegurar o serviço de consulta pública do arquivo, prestando atendimento especializado a investigadores, cidadãos e serviços municipais, e gerindo as solicitações de certidões e cópias autenticadas de documentação à guarda do arquivo;
- e)Planear e coordenar a digitalização e a preservação digital do acervo arquivístico municipal, assegurando a adoção de normas e formatos de preservação de longo prazo e a integração com o sistema municipal de gestão documental;
- f)Promover ações de formação e sensibilização interna para os serviços municipais em matéria de gestão documental, classificação, avaliação e boas práticas arquivísticas, e articular com os serviços de informática a evolução do sistema eletrónico de gestão documental;
- g)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado do acervo, os serviços prestados e os indicadores de utilização do arquivo;
- h)Definir e manter a tabela de classificação documental, os prazos de conservação e os critérios de avaliação e seleção aplicáveis a toda a documentação produzida e recebida pelo Município, independentemente do suporte, assegurando a conformidade com a legislação aplicável, a coordenação técnica da gestão documental em todas as unidades orgânicas, e a articulação com a Unidade de Sistemas de Informação do DSISC para a parametrização e evolução do sistema de gestão documental, e elaborar o plano anual de gestão de documentos e o relatório de execução.
Artigo 79.º — Serviço de Arquivo
Vigente desde: 16/07/2026