- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Museus tem por missão gerir a rede de museus e núcleos museológicos municipais, conservar e valorizar as coleções e o património integrado à sua guarda, promover a programação museológica e os serviços educativos, assegurar a fruição do acervo pela comunidade e pelos visitantes, e desenvolver parcerias com outras instituições culturais e museológicas nacionais e internacionais, em conformidade com a legislação em vigor e com os requisitos de acreditação da Rede Portuguesa de Museus (RPM).
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Assegurar a gestão integrada dos museus e núcleos museológicos municipais, garantindo o funcionamento articulado da rede e a complementaridade das programações, dos serviços e das coleções entre os vários espaços;
- b)Conservar o património integrado nas coleções municipais, conservação preventiva e curativa, assegurando condições ambientais e de segurança adequadas à preservação dos acervos, e coordenando com os serviços competentes as intervenções de restauro e as obras nas instalações museológicas;
- c)Gerir e exibir as coleções municipais, incluindo a cedência ou receção de peças em regime de empréstimo para integração em exposições de outras instituições, e assegurar o inventário atualizado de todos os bens culturais móveis à guarda do Município, em conformidade com a legislação aplicável;
- d)Elaborar e executar a programação museológica, exposições permanentes, exposições temporárias, ciclos temáticos, conferências, publicações e atividades de mediação, assegurando a qualidade técnica, a acessibilidade e a diversidade de públicos;
- e)Desenvolver os serviços educativos dos museus municipais, elaborando programas de atividades para todos os públicos escolares, famílias, adultos e seniores, no âmbito do património natural, cultural, material e imaterial do território, e promovendo parcerias com as escolas e os agrupamentos do concelho;
- f)Estabelecer parcerias e protocolos com museus nacionais e internacionais, entidades de ensino superior, centros de investigação e redes museológicas para o desenvolvimento de projetos de coprodução, investigação, formação e intercâmbio de coleções, e assegurar a articulação com a Direção Geral do Património Cultural e a Rede Portuguesa de Museus no âmbito dos processos de acreditação, de apoio técnico e de participação nas redes nacionais de museus;
- g)Promover ações de sensibilização, divulgação e animação nos museus, assegurando a sua função como espaços de encontro, criatividade e coesão comunitária, e desenvolvendo programas específicos para grupos com necessidades especiais e populações em risco de exclusão cultural;
- h)Elaborar relatórios periódicos de atividade e avaliação dos museus municipais, incluindo indicadores de visitação, utilização dos serviços educativos, estado de conservação das coleções e impacto das iniciativas de programação.
Artigo 80.º — Unidade de Museus
Vigente desde: 16/07/2026