- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento o Serviço de Património Cultural tem por missão assegurar o estudo, proteção, conservação, preservação, valorização, divulgação e promoção do património cultural material e imaterial do Município edificado, arqueológico, paisagístico e etnográfico, emitir pareceres técnicos sobre intervenções em bens patrimoniais classificados ou inventariados, e desenvolver procedimentos administrativos de classificação e inventariação do acervo patrimonial concelhio.
- 2 -Compete, em especial, ao Serviço:
- a)Proceder ao levantamento, inventariação e caracterização do património cultural material e imaterial do concelho, imóveis classificados ou em vias de classificação, arqueologia, etnografia, paisagens culturais e tradições, elaborando e mantendo atualizada a carta do património cultural do município;
- b)Elaborar propostas de classificação de bens culturais imóveis e móveis de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável, instruindo os processos junto da Direção Geral do Património Cultural, das Direções Regionais de Cultura regionalmente competentes e das demais entidades com tutela na matéria, e acompanhando os processos até à conclusão, e promover a inventariação do património imaterial nos termos da legislação aplicável.
- c)Emitir pareceres técnicos sobre projetos de construção, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados, em vias de classificação ou inventariados, e sobre intervenções em áreas de interesse histórico-cultural, zonas de proteção, conjuntos urbanos de valor patrimonial, sítios arqueológicos, assegurando a conformidade com legislação aplicável, com os instrumentos de gestão territorial em vigor e com os regulamentos de salvaguarda aplicáveis;
- d)Promover e coordenar a realização de intervenções arqueológicas e o acompanhamento de trabalhos de construção e obra em áreas com potencial arqueológico no concelho, em articulação com as entidades oficiais com tutela arqueológica e com as empresas de arqueologia contratadas;
- e)Elaborar estudos, propostas e planos de salvaguarda do património construído e ambiental do concelho, colaborando com a Divisão de Gestão Urbanística e com a Unidade de Reabilitação e Projeto Urbano na definição de normas de intervenção em áreas históricas e conjuntos patrimoniais;
- f)Promover a investigação, publicação e difusão do conhecimento sobre o património cultural concelhio, edições, exposições, colóquios, conferências e participação em redes científicas e culturais, valorizando a identidade e a memória local junto da comunidade;
- g)Propor e acompanhar a execução de medidas de emergência de salvaguarda de bens em risco de perda, deterioração ou destruição, articulando com os serviços municipais competentes, o Serviço Municipal de Proteção Civil, a Direção Geral do Património Cultural e outras entidades as intervenções necessárias;
- h)Colaborar com as entidades de ensino superior, centros de investigação e organismos nacionais e internacionais de tutela do património na realização de projetos conjuntos de inventariação, investigação, conservação e valorização do acervo patrimonial concelhio;
- i)Elaborar relatórios periódicos sobre o estado do património cultural do Município, os processos de classificação em curso, as intervenções acompanhadas e o impacto das iniciativas de valorização patrimonial.
Artigo 81.º — Serviço de Património Cultural
Vigente desde: 16/07/2026