- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Eventos tem por missão planear, coordenar e executar a programação de eventos municipais culturais, desportivos, cívicos, comunitários e de promoção do território, apoiar tecnicamente e logisticamente os eventos promovidos por entidades externas com expressão no território municipal, e gerir os recursos técnicos, logísticos e humanos afetos à produção e organização de eventos, promovendo a eficiência, a qualidade e a racionalização de custos.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Assegurar o planeamento, organização, produção, execução e avaliação dos eventos municipais de iniciativa própria, festividades municipais, festivais, celebrações cívicas, mercados, feiras e demais iniciativas de animação do território, gerindo todo o ciclo de produção: programação, contratações, licenciamento, segurança, comunicação e pós-evento;
- b)Sistematizar e manter atualizado o calendário anual de eventos no território municipal, articulando datas e locais para evitar sobreposições e constrangimentos, e identificando proativamente eventos de interesse estratégico para captação, apoio ou fixação no Município;
- c)Apoiar tecnicamente e logisticamente a realização de eventos promovidos por associações, coletividades, entidades privadas ou promotores independentes no território concelhio, acompanhando os processos de licenciamento, coordenando o apoio municipal e assegurando a articulação com os serviços de proteção civil, segurança, espaço público e limpeza;
- d)Gerir e disponibilizar os recursos técnicos, equipamentos e infraestruturas municipais afetos à realização de eventos, palcos, sistemas de som e luz, geradores, cercas, tendas, mobiliário e demais equipamentos de produção, assegurando a sua manutenção, controlo de stock e utilização eficiente;
- e)Coordenar o apoio logístico municipal a eventos de grande dimensão, providenciando transportes, sinalização, estacionamento, pontos de apoio e serviços de higiene, em articulação com os serviços de mobilidade, limpeza urbana, proteção civil e forças de segurança;
- f)Gerir os contratos com prestadores externos de serviços de produção, segurança privada, comunicação, programação artística e outros serviços especializados de suporte à realização de eventos municipais, assegurando a conformidade com os procedimentos de contratação pública;
- g)Prestar apoio técnico e logístico à realização de eventos desportivos municipais, sob coordenação técnica e desportiva da Divisão de Desporto, e prestar apoio técnico e logístico a eventos de promoção turística, sob orientação estratégica da Unidade de Turismo e Comércio;
- h)Elaborar relatórios de avaliação pós-evento, incluindo indicadores de participação, satisfação, impacto económico e reputacional, e gestão de recursos, propondo medidas de melhoria contínua para as edições subsequentes.
Artigo 82.º — Divisão de Eventos
Vigente desde: 16/07/2026