- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Teatros Municipais tem por missão assegurar a gestão operacional dos teatros e espaços de espetáculo municipais, promover a programação das artes performativas teatro, dança, música, circo, ópera e outros géneros e das artes cinematográficas e audiovisuais, coproduzir projetos artísticos com estruturas e criadores independentes, e garantir as condições técnicas, humanas e organizativas para que os espaços se constituam como referências culturais de qualidade e diversidade, acessíveis a todos os públicos.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão:
- a)Assegurar a gestão operacional diária dos teatros e espaços de espetáculo municipais, incluindo a gestão dos recursos humanos técnicos e administrativos afetos a cada equipamento, as condições de receção do público, a segurança e a manutenção corrente, em articulação com os serviços de manutenção e de proteção civil para as questões técnicas e de segurança;
- b)Elaborar e executar a programação anual dos teatros municipais, garantindo a regularidade e diversidade da oferta de espetáculos de artes performativas e de cinema, com atenção à formação de novos públicos, à acessibilidade e à inclusão de criadores locais e regionais;
- c)Desenvolver programas de formação de novos públicos, nomeadamente junto de crianças, jovens e seniores, promovendo a descoberta das artes performativas nas suas diversas formas de expressão, em colaboração com os serviços de educação, bibliotecas e museus;
- d)Gerir os processos de coprodução e parceria com companhias, agentes culturais, estruturas artísticas nacionais e internacionais e outras instituições culturais públicas e privadas, negociando os termos das parcerias, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais e monitorizando os resultados artísticos e financeiros;
- e)Acolher manifestações culturais de agentes locais, regionais e externos que, pelo seu interesse para o Município, mereçam integração na programação, criando as condições artísticas, técnicas e logísticas adequadas à sua plena concretização;
- f)Gerir as cedências dos espaços de espetáculo a terceiros, companhias, associações, entidades privadas e promotores independentes, definindo as condições técnicas e contratuais, assegurando a compatibilização com a programação própria e verificando o cumprimento das regras de segurança e de utilização dos equipamentos;
- g)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva das instalações técnicas especializadas dos teatros, em articulação com os serviços de manutenção do Departamento de Equipamentos e Espaço Público para as intervenções de maior complexidade;
- h)Elaborar relatórios periódicos de atividade e avaliação dos teatros municipais, incluindo indicadores de ocupação de sala, diversidade de programação, satisfação do público, acessibilidade e desempenho financeiro, e propondo medidas de melhoria da oferta e da gestão.
Artigo 83.º — Divisão de Teatros Municipais
Vigente desde: 16/07/2026