- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Educação tem por missão assegurar a implementação da política educativa municipal, coordenando o planeamento estratégico da rede escolar, a gestão dos equipamentos e recursos educativos, a ação social escolar, o apoio pedagógico e a inovação educativa, a oferta municipal de formação e qualificação ao longo da vida, e o relacionamento do Município com os agrupamentos de escolas e demais parceiros do sistema educativo concelhio, contribuindo para o sucesso educativo, a inclusão e o desenvolvimento integral de crianças e jovens.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, em matéria de coordenação da política educativa:
- a)Coordenar a Unidade de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa, a Unidade de Planeamento e Gestão Educativa e a Unidade de Formação e Qualificação, assegurando a coerência das suas intervenções com os instrumentos estratégicos municipais de educação e a articulação operacional entre as três subunidades;
- b)Elaborar, monitorizar e atualizar os instrumentos estratégicos municipais de educação, Carta Educativa e Plano Estratégico Educativo Municipal, assegurando a sua conformidade com a legislação aplicável, a coerência com a política de planeamento e gestão territorial do concelho e o alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável;
- c)Assegurar o funcionamento regular do Conselho Municipal de Educação e promover a representação do Município nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, garantindo a coordenação e a articulação entre os agrupamentos de escolas, as entidades da rede solidária e os restantes parceiros educativos;
- d)Gerir os contratos de execução e os protocolos celebrados com os agrupamentos de escolas e demais entidades educativas, assegurando o cumprimento das obrigações municipais em matéria de educação, a transferência atempada das verbas destinadas ao funcionamento das escolas e a monitorização dos resultados;
- e)Coordenar a execução das competências municipais em matéria de ação social escolar, transportes escolares, refeições e programa alimentar, auxílios económicos e apoios socioeconómicos, assegurando o cumprimento da legislação aplicável e a equidade no acesso dos alunos aos apoios disponíveis;
- f)Supervisionar a gestão da rede de refeitórios escolares sob gestão municipal, garantindo as condições de qualidade alimentar, higiene e salubridade, e acompanhar a execução dos contratos de fornecimento e dos programas de leite e fruta escolar;
- g)Promover a parcerias estratégicas com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a melhoria da intervenção educativa do Município, designadamente na promoção do sucesso escolar, da educação artística, da literacia científica, da expressão físico-motora e da educação para a cidadania;
- h)Elaborar e monitorizar sistemas permanentes de informação sobre a comunidade escolar, os apoios prestados, os programas educativos municipais e os resultados educativos, assegurando a comunicação interna e externa e a produção de relatórios periódicos de avaliação da política educativa.
- i)Assegurar o exercício das competências transferidas para o Município nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e respetivos diplomas setoriais em matéria de educação, incluindo as que resultem de futuros alargamentos do processo de descentralização, e promover a sua articulação com os serviços da administração educativa central e regional.
Artigo 84.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 16/07/2026