- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa tem por missão apoiar a comunidade educativa no desenvolvimento de práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas, promover o sucesso educativo e o combate ao abandono e insucesso escolar, desenvolver respostas especializadas para alunos com necessidades educativas especiais, e dinamizar a oferta de atividades de enriquecimento curricular e extracurricular, contribuindo para uma escola mais inclusiva, criativa e ligada à comunidade.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Apoiar a comunidade educativa no desenvolvimento das ações definidas no Plano Estratégico Educativo Municipal, acompanhando a execução dos projetos educativos dos agrupamentos de escolas, promovendo a sua articulação com as iniciativas municipais e monitorizando os resultados obtidos;
- b)Conceber, implementar e monitorizar projetos de intervenção educativa nas áreas da educação formal e não formal, projetos de inovação pedagógica, aprendizagem por projetos, educação para a cidadania, literacia digital e literacia científica, em colaboração com os agrupamentos de escolas e os parceiros educativos locais;
- c)Desenvolver e acompanhar respostas municipais de apoio à inclusão e ao sucesso educativo para todos, articulando com os agrupamentos de escolas a gestão integrada de recursos técnicos especializados, psicólogos, terapeutas, técnicos de educação especial, e promovendo medidas de prevenção do abandono e do insucesso escolar;
- d)Definir e implementar programas de atividades de animação e apoio à família no pré-escolar, e componentes de apoio à família e atividades de enriquecimento curricular no ensino básico, assegurando a qualidade técnica e pedagógica das atividades e a sua cobertura universal no território;
- e)Promover a humanização dos espaços escolares, recreios, espaços de lazer e espaços de aprendizagem informal, desenvolvendo projetos participativos de requalificação com o envolvimento das crianças, famílias e comunidade educativa;
- f)Articular com os serviços de cultura, bibliotecas, museus, desporto e ambiente a disponibilização da oferta municipal junto da comunidade escolar, concebendo programas educativos integrados que potenciem a função cultural e social da escola e o uso dos equipamentos municipais;
- g)Promover a participação do Município na Rede Nacional e Internacional das Cidades Educadoras e em outras redes de inovação educativa, assegurando a partilha de boas práticas, a aprendizagem organizacional e a transferência de modelos inovadores para o contexto concelhio;
- h)Elaborar pareceres técnicos sobre propostas de projetos educativos municipais, estratégias de prevenção e apoio a grupos de risco e critérios de intervenção de serviços educativos especializados, e produzir relatórios periódicos de avaliação dos programas sob a sua responsabilidade.
Artigo 85.º — Unidade de Apoio Pedagógico e Inovação Educativa
Vigente desde: 16/07/2026