- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Planeamento e Gestão Educativa tem por missão planear, gerir e monitorizar a rede de equipamentos e recursos educativos do Município, assegurar a execução das competências municipais em matéria de administração escolar e ação social escolar, gerir o pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de ensino, e garantir as condições materiais, tecnológicas e logísticas adequadas ao funcionamento eficiente dos equipamentos escolares do concelho.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Elaborar e atualizar o planeamento da rede de equipamentos educativos do Município, definindo anualmente a rede escolar e a oferta educativa, os critérios de organização e gestão dos equipamentos, as regras e prioridades do processo de matrículas e a distribuição de recursos, assegurando a coerência da rede com o PDM e com a Carta Educativa;
- b)Implementar e gerir o processo de matrículas e de colocação de crianças e alunos na rede pública de educação pré-escolar e ensino básico, garantindo a colocação de todos os alunos em idade de escolaridade obrigatória e a tramitação administrativa correta dos processos;
- c)Assegurar a gestão das competências delegadas em matéria de ação social escolar, executando os procedimentos de candidatura, verificação da elegibilidade, atribuição e controlo dos apoios;
- d)Promover e manter atualizado, em articulação com as escolas e os serviços de manutenção municipais, um sistema permanente de diagnóstico sobre o estado de conservação do parque escolar, as necessidades de intervenção, manutenção e apetrechamento, e participar na elaboração de pareceres e programas funcionais para obras de requalificação dos estabelecimentos de ensino;
- e)Gerir o pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de ensino, realizando diagnósticos permanentes de necessidades, acompanhando os trabalhadores, colaborando nos processos de recrutamento, gerindo as mobilidades e garantindo a adequada formação em serviço, em articulação com os serviços de gestão de recursos humanos municipais;
- f)Promover e apoiar em colaboração com a comunidade educativa o desenvolvimento de projetos na área da transição digital das escolas, da cidadania e participação das crianças e dos jovens, e da utilização dos sistemas de informação e comunicação nos estabelecimentos de ensino;
- g)Elaborar pareceres sobre os documentos estratégicos dos agrupamentos de escolas, acompanhar a execução da delegação e descentralização de competências nas juntas de freguesia e nos agrupamentos em matéria de educação, e produzir relatórios periódicos de avaliação da gestão da rede escolar.
- h)Gerir os contratos interadministrativos e instrumentos de execução celebrados com os agrupamentos de escolas e demais parceiros educativos, assegurando o acompanhamento do cumprimento das obrigações, a verificação dos indicadores de desempenho e a liquidação das transferências financeiras correspondentes, e participar na elaboração dos relatórios de acompanhamento exigidos pelas entidades de tutela.
Artigo 86.º — Unidade de Planeamento e Gestão Educativa
Vigente desde: 16/07/2026