- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Formação e Qualificação tem por missão coordenar a oferta municipal de formação e qualificação ao longo da vida, promover o acesso de todos os munícipes à aprendizagem e ao desenvolvimento de competências, apoiar a inserção profissional e a empregabilidade, gerir os programas e centros de formação e qualificação de responsabilidade municipal, e desenvolver parcerias com o tecido económico e educativo local para a formação em contexto de trabalho.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Elaborar o diagnóstico anual de necessidades de formação e qualificação no concelho, identificando os perfis populacionais com menor nível de escolaridade, os setores com maiores necessidades de qualificação e as oportunidades de inserção no mercado de trabalho, e propor a programação da oferta municipal em função dos resultados;
- b)Planear, organizar e executar a oferta municipal de formação e qualificação ao longo da vida, cursos de educação e formação de adultos, programas de literacia e numeracia, formação para o emprego, cursos de português para imigrantes e outras ações, em articulação com as entidades certificadoras, o IEFP e os agrupamentos de escolas;
- c)Assegurar o funcionamento do Centro Qualifica municipal ou de estruturas equivalentes de apoio à qualificação e à orientação vocacional, prestando apoio de proximidade aos adultos em processo de reconhecimento, validação e certificação de competências e promovendo o aumento dos níveis de qualificação da população;
- d)Desenvolver, em articulação com os agrupamentos de escolas e parceiros económicos e sociais, a oferta concelhia de educação vocacional e profissional para jovens, apoiando a formação em contexto de trabalho, os planos individuais de transição e as práticas simuladas, e facilitando os processos de transição entre a escola e o mundo do trabalho;
- e)Promover e dinamizar iniciativas locais de promoção da empregabilidade, Gabinetes de Inserção Profissional, bolsas de emprego e formação, programas de orientação vocacional, estágios curriculares e profissionais, articulando com o IEFP, as entidades empregadoras do concelho e os serviços de ação social municipais;
- f)Apoiar o empreendedorismo social e a criação de emprego, desenvolvendo programas de capacitação e acompanhamento de projetos de micro negócios sociais e de economia social, em articulação com os serviços de desenvolvimento económico e com os parceiros da rede social;
- g)Coordenar com os serviços de recursos humanos municipais a formação profissional do pessoal não docente afeto às escolas e dos trabalhadores municipais da área social e educativa, participando no levantamento de necessidades, na programação de ações e na avaliação dos resultados;
- h)Elaborar relatórios periódicos sobre a oferta, a execução e os resultados dos programas de formação e qualificação municipais, incluindo indicadores de participação, certificação, inserção profissional e satisfação dos formandos.
Artigo 87.º — Unidade de Formação e Qualificação
Vigente desde: 16/07/2026