- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Desenvolvimento Social tem por missão coordenar a política municipal de ação social, promover uma intervenção social integrada e de proximidade que responda às situações de vulnerabilidade, exclusão social e pobreza, coordenar a Rede Social do Município, desenvolver programas de solidariedade, integração e inovação social, e promover o envelhecimento ativo e a qualidade de vida das pessoas idosas, em articulação com as instituições parceiras, as juntas de freguesia e os demais serviços municipais.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, em matéria de coordenação da política social:
- a)Coordenar a Unidade de Solidariedade Social, a Unidade de Integração Social e a Unidade de Inovação Social, assegurando a articulação e a complementaridade entre as três subunidades e a coerência das suas intervenções com o Plano de Desenvolvimento Social do Município;
- b)Coordenar a Rede Social do Município, assegurando o funcionamento do Conselho Local de Ação Social, das comissões temáticas e das parcerias territoriais, e elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Desenvolvimento Social e o Diagnóstico Social, em estreita articulação com os parceiros da rede em coordenação com a Divisão de Habitação e Freguesias,
- c)Assegurar a gestão do observatório da Coesão Social, produzindo de forma sistemática indicadores sociais e estudos de caracterização que suportem a tomada de decisão, a definição de estratégias de intervenção e a avaliação do impacto das políticas sociais municipais;
- d)Supervisionar os processos de atribuição e controlo dos apoios municipais às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, apoios financeiros de emergência, cedências, protocolos com IPSS e cooperativas, garantindo a equidade, a transparência e a conformidade legal dos procedimentos;
- e)Gerir os protocolos e contratos-programa com as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas, associações e demais parceiros da rede solidária, definindo os termos e as modalidades de cooperação, verificando o cumprimento das obrigações contratuais e promovendo a qualificação das respostas prestadas;
- f)Assegurar o cumprimento dos compromissos municipais no âmbito da igualdade de género e do combate à violência doméstica, garantindo a representação do Município junto da administração central através da figura do Conselheiro Local para a Igualdade e articulando a resposta municipal com as estruturas de apoio a vítimas;
- g)Elaborar relatórios periódicos de avaliação da política social municipal, incluindo indicadores de cobertura, acessibilidade, satisfação, impacto das intervenções e sustentabilidade das respostas, e propor à direção do Departamento os ajustamentos necessários;
- h)Assegurar o exercício das competências transferidas para o Município em matéria de ação social nos termos da legislação aplicável, incluindo a gestão de equipamentos e serviços sociais transferidos, as transferências financeiras correspondentes e a articulação com o Instituto da Segurança Social, e assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas exigidos pelas entidades financiadoras;
- i)Dinamizar e apoiar tecnicamente as Comissões Sociais Interfreguesias (CSIFs), assegurando a sua articulação com o Conselho Local de Ação Social, a integração dos diagnósticos e sinalizações territoriais no Diagnóstico Social do Município e a coerência das intervenções de proximidade com o Plano de Desenvolvimento Social, nos termos do Programa Rede Social.
Artigo 88.º — Divisão de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 16/07/2026