- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Solidariedade Social tem por missão assegurar o atendimento, acompanhamento e apoio social a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco de exclusão social, gerir os programas municipais de ação social de emergência e de proximidade, e apoiar o desenvolvimento e a qualificação das organizações da rede solidária local que prestam respostas nas áreas da ação social, infância, idosos e dependência.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Assegurar o atendimento e acompanhamento psicossocial de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade pobreza, exclusão social, sem-abrigo, dependência, vítimas de violência doméstica, pessoas com deficiência e outros grupos em risco, implementando processos de diagnóstico e planos individuais de intervenção com gestão de casos personalizada, e participar no acompanhamento dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) nos termos dos protocolos celebrados com a Segurança Social;
- b)Instruir e gerir os processos de atribuição de apoios sociais municipais de emergência e de proximidade, apoios financeiros excecionais, cedências, bens em espécie, encaminhamento para respostas sociais, garantindo a celeridade das respostas, a equidade dos critérios e a conformidade legal dos procedimentos;
- c)Participar nas ações de sinalização e acompanhamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, assegurar a representação municipal nas estruturas de combate à pobreza e aos sem-abrigo, designadamente no Núcleo de Planeamento e Intervenção com Pessoas Sem-Abrigo, colaborar na execução de protocolos de resposta a situações de emergência social, e integrar e dinamizar o Conselho Local de Ação Social como espaço de parceria, diagnóstico e planeamento estratégico da ação social concelhia;
- d)Apoiar e fomentar as organizações da rede solidária local, IPSS, cooperativas, misericórdias, associações na qualificação das suas respostas, na sustentabilidade financeira e na modernização de processos, cedendo apoio técnico, financeiro e logístico e gerindo os protocolos de cooperação celebrados com o Município;
- e)Promover estratégias e programas orientados para o envelhecimento ativo e a qualidade de vida das pessoas idosas, em articulação com a Unidade de Envelhecimento Ativo, no combate ao isolamento e na universalização das respostas de proximidade, e apoiar a instalação e requalificação de equipamentos sociais na área da terceira idade e da dependência;
- f)Apoiar a conceção e implementação de políticas de promoção da infância, através da universalização do acesso a creche ou equivalente, qualificação das respostas de primeira infância, acolhimento familiar, coordenando com as entidades da rede solidária e com os serviços de educação a cobertura e a qualidade das respostas disponíveis no território;
- g)Elaborar relatórios periódicos de avaliação das respostas e dos programas sob a sua responsabilidade, incluindo indicadores de acompanhamento de casos, utilização dos apoios, cobertura territorial e qualificação das organizações parceiras.
Artigo 89.º — Unidade de Solidariedade Social
Vigente desde: 16/07/2026