- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Integração Social tem por missão desenvolver programas de integração social e comunitária dirigidos a grupos em situação de vulnerabilidade socioterritorial, combater as desigualdades sociais e promover a inclusão de populações migrantes, comunidades em territórios de intervenção prioritária e grupos em risco de exclusão, e dinamizar estratégias de capacitação, cidadania ativa e coesão comunitária.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Planear e executar programas de intervenção socioterritorial integrada em territórios de intervenção prioritária, bairros municipais, zonas urbanas sensíveis, áreas com maior concentração de pobreza, articulando com os serviços de habitação, educação, segurança, saúde e ação social a implementação de planos de intervenção multissetoriais, e contribuir para a elaboração e monitorização do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social no âmbito do Conselho Local de Ação Social (CLAS);
- b)Implementar programas e ações de integração de populações migrantes e minorias étnicas, potenciando projetos de interculturalidade, de acolhimento e orientação, de promoção da língua portuguesa e de combate à discriminação, em articulação com o Alto Comissariado para as Migrações, os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes e as organizações da comunidade;
- c)Desenvolver projetos de intervenção social com a população residente em empreendimentos de habitação municipal, implementando planos de intervenção previamente definidos, incluindo Contratos Locais de Segurança, programas de mediação e projetos de capacitação comunitária, em articulação com os serviços de habitação, a Polícia Municipal e os serviços de educação e saúde;
- d)Promover a integração social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, designadamente beneficiários de RSI, migrantes e populações em risco de exclusão, através de acompanhamento individualizado, diagnóstico de necessidades e encaminhamento para respostas sociais adequadas, em articulação com a Unidade de Dinâmicas Comunitárias para as intervenções de caráter territorial e comunitário;
- e)Dinamizar mecanismos de cidadania ativa e participação cívica dos munícipes, através de processos de diagnóstico participativo, consultas comunitárias e projetos de capacitação, e apoiar organizações associativas locais e redes informais de comunidade na sua intervenção nos territórios;
- f)Implementar e acompanhar programas de promoção da igualdade de oportunidades e combate à discriminação em razão do género, da origem étnica, da orientação sexual, da deficiência e de outras formas de exclusão, assegurando a articulação com os serviços municipais e a representação do Município nos fóruns relevantes;
- g)Gerir parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a implementação de projetos de inclusão social cofinanciados por fundos comunitários, assegurando a gestão técnica e financeira e o reporte às entidades financiadoras;
- h)Elaborar relatórios periódicos de avaliação das intervenções nos territórios prioritários, incluindo indicadores de evolução social, adesão aos programas, resultados de inclusão e impacto nas comunidades.
Artigo 90.º — Unidade de Integração Social
Vigente desde: 16/07/2026