- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Inovação Social tem por missão identificar, desenvolver e disseminar modelos inovadores de resposta aos desafios sociais do território, promover a experimentação social, a cocriação com a comunidade e o ecossistema de inovação social local, apoiar o empreendedorismo social e a economia social, e assegurar o conhecimento e a avaliação de impacto das políticas e programas sociais municipais.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Identificar e analisar os principais desafios e tendências sociais do território, alterações demográficas, novas formas de pobreza, fragilidades do tecido associativo, impacto tecnológico na coesão social, elaborando estudos e diagnósticos que fundamentem a inovação nas políticas municipais;
- b)Conceber, testar e escalar projetos-piloto de inovação social novas formas de prestação de serviços sociais, novos modelos de parceria público-privada com impacto social, soluções de tecnologia social, gerindo os ciclos de experimentação, avaliação e aprendizagem organizacional;
- c)Promover a cocriação de soluções com a comunidade, munícipes, organizações da sociedade civil, entidades de investigação, empresas socialmente responsáveis, desenvolvendo metodologias participativas de design de serviços e políticas que envolvam os destinatários como protagonistas das soluções;
- d)Apoiar o desenvolvimento do ecossistema de empreendedorismo social e economia social do concelho, cedendo apoio técnico, mentoria e acesso a financiamento a projetos e organizações sociais em fase de arranque ou crescimento, e articulando com os serviços de desenvolvimento económico as iniciativas de captação e apoio a este setor;
- e)Gerir a participação do Município em redes nacionais e internacionais de inovação social e de cidades inteligentes, assegurando a representação institucional, a partilha de boas práticas e a integração de financiamento comunitário para projetos inovadores;
- f)Desenvolver e operacionalizar o sistema municipal de avaliação de impacto social metodologias de avaliação, métricas de impacto, ferramentas de recolha e tratamento de dados, aplicando-o aos programas e projetos municipais e às intervenções das organizações parceiras apoiadas pelo Município;
- g)Promover a agenda municipal de responsabilidade social das organizações locais, desenvolvendo iniciativas de sensibilização e capacitação das empresas, e criando mecanismos de articulação entre o tecido empresarial e as organizações sociais na captação de recursos e no desenvolvimento de projetos de impacto;
- h)Elaborar relatórios anuais de inovação social do Município, sistematizando as iniciativas desenvolvidas, os resultados obtidos e as aprendizagens geradas, e propondo a integração das boas práticas identificadas nas políticas e programas regulares.
Artigo 91.º — Unidade de Inovação Social
Vigente desde: 16/07/2026