- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Envelhecimento Ativo tem por missão promover o envelhecimento saudável, ativo e com qualidade de vida, desenvolvendo programas e serviços de proximidade que previnam o isolamento e a dependência das pessoas idosas, estimulem a participação social e a aprendizagem ao longo da vida, e assegurem a articulação com as organizações sociais, as juntas de freguesia e os serviços de saúde na resposta integrada às necessidades da população idosa do concelho.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Conceber e implementar a Estratégia Municipal para o Envelhecimento Ativo, envolvendo as organizações parceiras, os munícipes mais velhos e as juntas de freguesia, e assegurando a monitorização periódica dos objetivos, metas e indicadores definidos;
- b)Desenvolver e coordenar programas municipais de promoção do envelhecimento ativo e saudável, atividade física, estimulação cognitiva, alimentação saudável, socialização e participação comunitária, em articulação com os serviços de desporto, saúde e cultura, e com as entidades da rede solidária;
- c)Implementar programas e projetos de combate ao isolamento e à solidão das pessoas idosas, sinalização de situações de risco, serviços de proximidade e de teleassistência, projetos intergeracionais, redes de voluntariado de acompanhamento, em articulação com as juntas de freguesia, as IPSS e os serviços sociais e de saúde;
- d)Promover oportunidades de aprendizagem e de participação social para as pessoas idosas, universidades seniores, programas de literacia digital, voluntariado sénior, espaços de encontro e de atividade cultural, assegurando a acessibilidade das atividades e a inclusão de todos os perfis de envelhecimento;
- e)Acompanhar e apoiar as organizações sociais do concelho na qualificação e inovação das suas respostas na área do envelhecimento e da dependência, lares, centros de dia, serviço de apoio domiciliário, habitação assistida, cuidados continuados, cedendo apoio técnico e promovendo a partilha de boas práticas;
- f)Implementar e monitorizar programas de apoio a cuidadores informais, desenvolvendo ações de formação, apoio psicossocial e respiro para as famílias que prestam cuidados a pessoas idosas com dependência, e articulando com os serviços de saúde e de ação social a resposta integrada às necessidades identificadas;
- g)Promover estudos temáticos sobre envelhecimento e longevidade no concelho, evolução demográfica, padrões de dependência, adequação das respostas existentes, expectativas da população idosa, fundamentando as decisões estratégicas e a programação dos recursos municipais, em articulação com a Divisão de Planeamento Estratégico e Assuntos Europeus;
- h)Elaborar relatórios periódicos de avaliação dos programas e iniciativas de envelhecimento ativo, incluindo indicadores de participação, impacto na qualidade de vida, cobertura territorial e satisfação dos beneficiários.
Artigo 92.º — Unidade de Envelhecimento Ativo
Vigente desde: 16/07/2026