- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão da Juventude e Voluntariado tem por missão definir e executar a política municipal de juventude, promovendo a participação cívica, o associativismo juvenil, a mobilidade, a formação e o desenvolvimento pessoal e social dos jovens do concelho, e coordenar a rede municipal de voluntariado, assegurando o recrutamento, a formação, o acompanhamento e o reconhecimento dos voluntários, e promovendo a cultura de voluntariado como exercício de cidadania ativa e solidária.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, em matéria de juventude e voluntariado:
- a)Elaborar e propor a estratégia municipal de juventude, definindo orientações para a promoção da participação cívica, o apoio ao associativismo juvenil, a mobilidade internacional, a prevenção de comportamentos de risco, o empreendedorismo juvenil e a transição escola-trabalho, e assegurando a sua monitorização e revisão periódica;
- b)Conceber, implementar e monitorizar programas e projetos municipais dirigidos à juventude, programas de ocupação de tempos livres, programas de voluntariado jovem, projetos de animação e educação não formal, iniciativas de empreendedorismo e de criatividade, em articulação com os agrupamentos de escolas, as associações juvenis e os parceiros locais;
- c)Apoiar e fomentar o associativismo juvenil nas suas diversas formas, mantendo atualizado o registo de coletividades e organizações juvenis do concelho, gerindo os processos de candidatura a apoios municipais e acompanhando o cumprimento das obrigações decorrentes dos contratos e protocolos celebrados;
- d)Gerir e dinamizar os equipamentos municipais destinados à juventude, espaço jovem, centros de informação juvenil, espaços de coworking para projetos juvenis, assegurando a sua acessibilidade, a diversidade da programação e a adequação aos interesses e necessidades dos jovens;
- e)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude, coordenando a participação dos jovens e das organizações juvenis, promovendo a elaboração de parecer sobre as políticas municipais com impacto nos jovens e assegurando o acompanhamento das recomendações produzidas;
- f)Coordenar e dinamizar a rede municipal de voluntariado, assegurando o recrutamento, a formação, o acompanhamento e o reconhecimento dos voluntários, gerindo o banco municipal de Voluntariado e promovendo o encontro entre a oferta de voluntários e as necessidades das organizações enquadradoras, sem prejuízo da gestão, pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, das associações de voluntários de proteção civil que operam no concelho;
- g)Qualificar o voluntariado municipal através da disponibilização regular de formação, da promoção de metodologias de investigação-ação e da partilha de boas práticas entre organizações, contribuindo para o desenvolvimento pessoal dos voluntários e para a melhoria da intervenção das organizações;
- h)Articular com os serviços de saúde, educação, ação social e proteção civil a integração de voluntários em programas e projetos municipais, assegurando a complementaridade das ações, a adequação dos perfis às funções e o respeito pelos direitos e obrigações dos voluntários nos termos da lei;
- i)Participar em redes nacionais e internacionais de juventude e voluntariado, promovendo a mobilidade juvenil, a participação em programas europeus Erasmus+, Corpo Europeu de Solidariedade, e a articulação com o Instituto Português do Desporto e Juventude e com o Conselho Nacional da Juventude.
Artigo 93.º — Divisão da Juventude e Voluntariado
Vigente desde: 16/07/2026