- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Saúde tem por missão coordenar e executar a política municipal na área da saúde, assegurando, no âmbito das atribuições dos municípios em matéria de promoção da saúde e prevenção da doença, a dinamização de iniciativas dirigidas à população, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde e demais entidades do território, e no âmbito interno, garantir o cumprimento das obrigações legais do Município enquanto entidade empregadora pública em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, em matéria de saúde pública e bem-estar, no âmbito das atribuições do Município dirigidas à população e ao território, designadamente:
- a)Elaborar e implementar a Estratégia Municipal de Saúde, em articulação com as políticas nacionais de saúde e os instrumentos de planeamento territorial, assegurando a sua monitorização e avaliação;
- b)Promover a integração das políticas de saúde nos instrumentos de planeamento municipal e nas demais políticas públicas locais, tendo em vista a atuação sobre os determinantes sociais, económicos e ambientais da saúde;
- c)Assegurar a constituição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, nos termos legais, promovendo a participação ativa dos representantes e a integração das suas recomendações nas políticas municipais de saúde;
- d)Desenvolver e dinamizar programas e iniciativas de promoção da saúde, prevenção da doença e envelhecimento ativo, em articulação com o Serviço Nacional de Saúde e demais entidades competentes;
- e)Promover ações de sensibilização e de educação para a saúde, incluindo o incentivo a estilos de vida saudáveis e ao envelhecimento ativo, visando o reforço da literacia em saúde da população;
- f)Assegurar a participação do Município no planeamento, gestão e realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários da ULS Médio Ave, incluindo construção, equipamento e manutenção;
- g)Gerir, manter e conservar as instalações e equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários da ULS Médio Ave;
- h)Gerir os trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional dos cuidados de Saúde Primários da ULS Médio Ave;
- i)Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Cuidados de Saúde Primários da ULS Médio Ave;
- j)Colaborar com a ULS Médio Ave na melhoria do acesso de proximidade aos cuidados de saúde, no âmbito das competências municipais e dos instrumentos de articulação existentes;
- k)Assegurar a representação do Município em redes, programas e parcerias nacionais e internacionais no domínio da saúde, promovendo a cooperação institucional e a partilha de boas práticas;
- 3 -Compete, em especial, à Divisão, no âmbito da segurança e saúde no trabalho, enquanto entidade empregadora pública, assegurar a coordenação das medidas de prevenção dos riscos profissionais e de promoção da saúde dos trabalhadores municipais, por via da Unidade de Segurança e Saúde no Trabalho, garantindo o cumprimento das obrigações legais em matéria de segurança e saúde no trabalho, nos termos das competências previstas no artigo seguinte.
Artigo 94.º — Divisão de Saúde
Vigente desde: 16/07/2026