- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho tem por missão assegurar o cumprimento das normas legais e regulamento interno em matéria de segurança e saúde no trabalho nas diferentes unidades orgânicas do Município, garantindo a avaliação e prevenção dos riscos profissionais, a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis e a vigilância da saúde dos trabalhadores do Município.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Identificar, avaliar e controlar os riscos profissionais nos diferentes postos e locais de trabalho municipais, propondo e acompanhando a implementação de medidas preventivas;
- b)Proceder à classificação técnica dos níveis de risco profissional em situações de penosidade e insalubridade, para efeitos de atribuição do respetivo suplemento remuneratório aos trabalhadores municipais, nos termos da legislação vigente, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
- c)Assegurar a gestão dos equipamentos de proteção individual e do vestuário de trabalho, incluindo a definição de especificações técnicas e o controlo da sua disponibilização e utilização;
- d)Investigar os acidentes de trabalho e incidentes, garantindo o seu registo e análise, e propondo medidas preventivas, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
- e)Colaborar na implementação e acompanhamento das Medidas de Autoproteção (Segurança Contra Incêndios em Edifícios) nos edifícios e instalações municipais, incluindo a organização e capacitação das equipas de segurança, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- f)Promover ações de formação, informação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- g)Assegurar o funcionamento do serviço de segurança e saúde no trabalho, garantindo a articulação entre as vertentes de segurança no trabalho e de saúde no trabalho;
- h)Realizar exames de vigilância da saúde dos trabalhadores, elaborar os relatórios e fichas de aptidão correspondentes, bem como organizar e manter atualizados os registos clínicos e demais elementos informativos relativos a cada trabalhador.
- i)Colaborar nos processos de readaptação de funções dos trabalhadores, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação e com a unidade orgânica a que cada trabalhador está afeto;
- j)Garantir o cumprimento dos requisitos legais de segurança e saúde no trabalho nas atividades de administração direta, assegurando a elaboração dos planos de segurança e saúde, a disponibilização dos equipamentos de proteção individual e a monitorização das condições de segurança dos trabalhos em curso.
- k)Desenvolver ações de promoção da saúde em meio laboral, incluindo a prevenção de comportamentos aditivos e a promoção do bem-estar;
- l)Elaborar relatórios de atividade e apoiar a monitorização das condições de segurança e saúde no trabalho.
Artigo 95.º — Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho
Vigente desde: 16/07/2026