- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação tem por missão assegurar a gestão integrada do ciclo de vida profissional dos trabalhadores municipais, desde o recrutamento e seleção até à cessação do vínculo, coordenar o sistema de avaliação do desempenho, gerir as carreiras, remunerações, assiduidade e demais instrumentos de gestão de pessoal, planear e executar a formação e o desenvolvimento organizacional, e promover o bem-estar, a motivação e a qualificação permanente dos trabalhadores, em conformidade com o regime de emprego público e com as orientações estratégicas do Município.
- 2 -Compete, em especial, à Divisão, em matéria de gestão de pessoal:
- a)Coordenar a Unidade de Recrutamento e Gestão de Carreiras e a Unidade de Desenvolvimento Organizacional, assegurando a coerência das suas intervenções com a estratégia de recursos humanos do Município e a articulação operacional entre as duas subunidades e com os demais serviços municipais;
- b)Gerir o mapa de pessoal do Município, assegurando a sua atualização permanente, a conformidade com os limites legais, a adequação dos postos de trabalho às necessidades dos serviços e a articulação com o processo orçamental, e elaborar a previsão anual de necessidades de recursos humanos;
- c)Elaborar e gerir o orçamento anual de despesa com pessoal, em estreita articulação com a Divisão de Gestão Financeira;
- d)Gerir o processamento de remunerações, abonos, descontos obrigatórios e facultativos e demais componentes remuneratórias, assegurando rigor, pontualidade e total conformidade com a legislação aplicável em matéria de emprego público, contribuições sociais e obrigações fiscais;
- e)Gerir o sistema de controlo de assiduidade, ausências, férias, licenças e outras situações de gestão da presença, assegurando o registo, controlo e tratamento da informação de assiduidade de todos os trabalhadores, a gestão dos pedidos de parentalidade, estatuto de trabalhador-estudante e demais regimes especiais, e a atualização dos processos individuais;
- f)Coordenar o processo de avaliação do desempenho (SIADAP), assegurando a sua aplicação uniforme nos três subsistemas SIADAP 1, 2 e 3, prestando suporte técnico e administrativo aos avaliadores e avaliados, secretariando o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária, e assegurando o cumprimento de todos os atos processuais e notificações legalmente exigidos;
- g)Gerir os protocolos e acordos celebrados pelo Município com entidades externas que se traduzam em benefícios para os trabalhadores, promover medidas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, e desenvolver iniciativas de bem-estar laboral, igualdade de género, não discriminação e interconhecimento entre serviços;
- h)Assegurar a gestão administrativa dos processos disciplinares, das situações de mobilidade intercarreiras e do acesso à categoria, em articulação com os serviços jurídicos, e garantir a organização e atualização permanente dos processos individuais dos trabalhadores, em suporte digital e físico;
- i)Assegurar a gestão administrativa e instrução dos processos relativos a acidentes de trabalho, em articulação com a Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho;
- j)Assegurar a instrução dos processos de aposentação e reforma dos trabalhadores municipais;
- k)Elaborar o balanço social, os relatórios de execução do plano de formação, os mapas de pessoal e os demais relatórios e informações estatísticas de recursos humanos legalmente exigidos ou solicitados pelos órgãos municipais;
- l)Assegurar a coordenação funcional com a Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho, definindo conjuntamente as orientações estratégicas em matéria de saúde ocupacional, gestão de incapacidades, readaptações funcionais e acompanhamento dos trabalhadores em situação de doença prolongada, e integrando os dados de sinistralidade e absentismo nos relatórios de recursos humanos.
Artigo 96.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação
Vigente desde: 16/07/2026