- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Recrutamento e Gestão de Carreiras tem por missão planear e conduzir os processos de recrutamento, seleção e integração de trabalhadores, gerir as carreiras, categorias, vínculos e progressões, assegurar a gestão previsional dos recursos humanos, e coordenar os processos de mobilidade interna e externa, garantindo o cumprimento rigoroso dos procedimentos legais e dos princípios da igualdade, mérito e transparência que regem o emprego público.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Planear, instruir e conduzir os procedimentos de recrutamento e seleção de trabalhadores, concursos de pessoal, procedimentos de mobilidade, nomeações, contratos de trabalho em funções públicas, contratos a termo e avença, elaborando as peças dos procedimentos, gerindo as candidaturas, assegurando todas as notificações legais e garantindo a publicitação obrigatória;
- b)Conceber os programas de seleção, os métodos de avaliação e os perfis de competências associados a cada posto de trabalho, promovendo a análise e descrição de funções e assegurando que os critérios de seleção são adequados às exigências funcionais e aos requisitos legais de cada categoria;
- c)Assegurar o acolhimento, integração e enquadramento dos novos trabalhadores, incluindo a organização de programas de integração institucional, a apresentação dos serviços, a entrega dos instrumentos de orientação e o acompanhamento do período experimental, em articulação com as chefias das unidades orgânicas de destino;
- d)Instruir e gerir os procedimentos de mobilidade interna e externa, cedências de interesse público, mobilidades intercarreiras, requisições e licenças sem remuneração, assegurando a conformidade legal dos processos, a atualização dos processos individuais e a monitorização permanente das situações em curso;
- e)Gerir o processo de estágios profissionais no âmbito dos programas da administração local, assegurar o enquadramento de estágios curriculares em articulação com as entidades de ensino, e monitorizar o desenvolvimento dos estágios em colaboração com as chefias das unidades acolhedoras;
- f)Gerir as carreiras, categorias e progressões dos trabalhadores municipais, verificando o cumprimento dos requisitos legais para acesso à categoria, instruindo os procedimentos de alteração de posicionamento remuneratório e assegurando a atualização permanente do mapa de pessoal, em conformidade com a LTFP, os estatutos das carreiras especiais e os regulamentos internos;
- g)Monitorizar as acumulações de funções, gerindo os pedidos de autorização, verificando a conformidade legal e assegurando o registo e controlo das situações autorizadas;
- h)Coordenar a elaboração, atualização e reporte do mapa de pessoal do Município, assegurando a sua conformidade com a estrutura orgânica e o orçamento aprovados e a sua publicação no portal institucional, e assegurar a articulação com a DGAEP e com a DGAL nas matérias de emprego público, relatórios setoriais, balanço social e demais obrigações de reporte à administração central;
- i)Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos procedimentos de recrutamento, a gestão das mobilidades, a evolução das carreiras e a estrutura dos vínculos laborais, identificando tendências e propondo medidas de ajustamento à gestão previsional de recursos humanos.
Artigo 97.º — Unidade de Recrutamento e Gestão de Carreiras
Vigente desde: 16/07/2026