- 1 -Sem prejuízo das competências comuns previstas no presente Regulamento, a Unidade de Desenvolvimento Organizacional tem por missão planear, organizar e executar o plano anual de formação dos trabalhadores municipais, diagnosticar necessidades de desenvolvimento de competências, promover a melhoria contínua e a inovação organizacional, produzir e analisar indicadores de gestão de recursos humanos, e desenvolver iniciativas que reforcem a cultura organizacional, o envolvimento dos trabalhadores e a qualidade do serviço público prestado pelo Município.
- 2 -Compete, em especial, à Unidade:
- a)Realizar o levantamento anual das necessidades de formação e desenvolvimento dos trabalhadores, mediante a análise dos resultados da avaliação do desempenho, a consulta às chefias e trabalhadores e o diagnóstico das competências críticas dos serviços, e elaborar e propor o plano anual de formação, integrando a oferta interna e externa e assegurando a coerência com as prioridades estratégicas do Município;
- b)Organizar, coordenar e acompanhar a execução das ações de formação previstas no plano anual, gerindo todos os procedimentos administrativos, pedagógicos e financeiros, assegurando a articulação com os formadores internos e externos, e controlando a participação, a assiduidade e a avaliação dos formandos, e elaborar o relatório anual de formação;
- c)Gerir e desenvolver a bolsa de formadores internos, identificando e certificando trabalhadores municipais com perfil formativo, apoiando a conceção de conteúdos formativos e reconhecendo a atividade formativa como componente do desempenho profissional, e promover a partilha interna de conhecimento e boas práticas entre serviços;
- d)Implementar e gerir processos de desenvolvimento organizacional, diagnósticos de clima e cultura organizacional, projetos de melhoria de processos, iniciativas de simplificação administrativa, programas de mudança cultural e projetos de transformação digital com impacto nas pessoas, em articulação com os serviços de sistemas de informação e com as chefias das unidades orgânicas;
- e)Assegurar a elaboração e atualização do manual de funções e dos perfis de competências associados aos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, em articulação com os serviços municipais;
- f)Produzir, analisar e monitorizar indicadores de gestão de recursos humanos, absentismo, rotatividade, estrutura etária, habilitações, índices de formação, resultados do SIADAP, elaborando estudos de apoio à decisão e contribuindo para o sistema de controlo de gestão municipal;
- g)Promover iniciativas de envolvimento e participação ativa dos trabalhadores, programas de sugestões, inquéritos de satisfação, fóruns de debate e reflexão, projetos de interconhecimento entre serviços, e desenvolver medidas que reforcem a motivação, o sentido de pertença, a criatividade e a produtividade, contribuindo para a melhoria do serviço público;
- h)Gerir protocolos com entidades externas que proporcionem benefícios e oportunidades de desenvolvimento aos trabalhadores, parcerias com entidades de formação, centros de formação da administração pública, universidades e politécnicos, e assegurar a participação do Município em redes e fóruns de gestão de recursos humanos na administração local;
- i)Assegurar a gestão e atualização permanente do sistema de informação de recursos humanos, garantindo a fiabilidade e integridade dos dados de pessoal necessários à tomada de decisão, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação para os reportes legalmente obrigatórios à administração central.
Artigo 98.º — Unidade de Desenvolvimento Organizacional
Vigente desde: 16/07/2026