- 1 -O (a) requerente que pretenda candidatar-se ao programa #Rea(bili)tarLagoa, deve obrigatoriamente apresentar o requerimento antes da execução das obras, para que o GRUM possa avaliar as condições e necessidade das mesmas.
- 2 -No prazo de 8 dias úteis a contar da apresentação do requerimento o serviço responsável pela análise da candidatura profere por uma única vez proposta de convite ao aperfeiçoamento do pedido, se concluir pela ininteligibilidade do mesmo ou pela falta de documento instrutório exigível.
- 3 -Proferido o despacho de aperfeiçoamento do pedido, o requerente dispõe de 10 úteis dias para completar o pedido, sob pena de rejeição liminar.
- 4 -No prazo de 10 dias úteis a contar a junção à candidatura dos elementos solicitados, se subsistirem dúvidas instrutórias, a candidatura é liminarmente rejeitada pela Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Saneamento e apreciação liminar
Vigente desde: 21/10/2021