- 1 -Verificada a regularidade da instrução do processo de candidatura, o técnico responsável pela análise da candidatura analisa a mesma e elabora proposta de atribuição do apoio à Câmara Municipal.
- 2 -O requerente encontra-se obrigado a dar cumprimento, através de requerimento próprio, apresentado em formato digital, no Balcão Único ou nos serviços online do Município de Lagoa, ao disposto no artigo 80.º-A do RJUE informar a Câmara Municipal de Lagoa com a antecedência mínima de 5 dias úteis da data prevista para o início dos trabalhos, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, responsável pela execução dos mesmos.
- 3 -Concluídos os trabalhos o requerente fica obrigado a solicitar, a vistoria de avaliação final, através do requerimento próprio, apresentado em formato digital, através do Balcão Único ou dos serviços online do Município de Lagoa.
- 4 -Rececionado o pedido referido no número anterior, o técnico responsável pelo acompanhamento da candidatura fará novo relatório de avaliação que servirá de base ao pagamento do apoio monetário atribuído pela Câmara Municipal
Artigo 15.º — Relatório de avaliação técnica
Vigente desde: 21/10/2021