- 1 -São no âmbito do programa #Rea(bili)tarLagoa concedidos os seguintes incentivos de caráter ambiental:
- a)Redução de 25 % do valor das taxas devidas pela emissão do Alvará de Licença ou de Admissão de Comunicação Prévia relativas a obras de edificação para edifícios com sistemas de produção renovável;
- b)Redução de 30 % no valor da taxa de IMI para prédios ou frações destinadas exclusivamente a habitação com sistemas de produção renovável.
- 2 -O incentivo previsto na alínea a) do n.º 1 é aplicável a intervenções, integrais, de reabilitação urbana que incluam a instalação de pelo menos um sistema de produção renovável para autoconsumo, nomeadamente:
- i)Painéis fotovoltaicos para autoconsumo com potência igual ou superior a 1,5 kWp, por alojamento ou loja;
- ii)Sistemas de aquecimento central alimentados a biomassa;
- iii)Bombas de calor geotérmicas para climatização.
- i)Painéis fotovoltaicos para autoconsumo com potência igual ou superior a 1,5 kWp, por alojamento ou loja;
- 3 -O(a) requerente fica sujeito(a) ao pagamento integral da taxa devida pela emissão do Alvará de Licença ou de Admissão de Comunicação Prévia relativas a obras de edificação.
- 4 -Com o pedido de emissão da autorização de utilização o(a) requerente deverá apresentar as declarações de instalação e de funcionamento dos respetivos sistemas de produção renovável para autoconsumo.
- 5 -Os documentos necessários ao cumprimento do número anterior:
- a)Apresentação de fatura, comprovativo de pagamento e recibo, comprovativos da aquisição e instalação do sistema de produção renovável a candidatar.
- 6 -Comprovado o cumprimento dos pressupostos necessários à obtenção do incentivo o Município de Lagoa procederá, no prazo de 60 dias, à devolução da taxa cobrada.
- 7 -A candidatura a este incentivo realiza-se por requerimento próprio, e deverá acontecer antes da emissão do Alvará de Licença ou de Admissão de Comunicação Prévia.
- 8 -O incentivo previsto na alínea b) do n.º 1 é aplicável a edifícios e frações, destinadas exclusivamente a habitação, que tenham sido objeto de intervenção de reabilitação que cumpram os seguintes requisitos:
- i)Tenham um consumo mínimo anual de 1000 kWh;
- ii)Tenham instalado como sistema de produção renovável para autoconsumo:
Painéis fotovoltaicos para autoconsumo com potência igual ou superior a 1,5 kWp, por alojamento;
Sistemas de aquecimento central alimentados a biomassa;
Bombas de calor geotérmicas para climatização.
- ii)Tenham instalado como sistema de produção renovável para autoconsumo:
- i)Tenham um consumo mínimo anual de 1000 kWh;
- 9 -A candidatura aos incentivos de caráter ambiental realiza-se por requerimento próprio, apresentado em formato digital, através do Balcão Único ou dos serviços online do Município de Lagoa.
Artigo 31.º — Incentivos de caráter ambiental
Vigente desde: 21/10/2021