- 1 -A lista dos magistrados admitidos a participar nas atividades formativas é comunicada aos MMPCC e Coordenadores das zonas administrativas e fiscais, a fim de se pronunciarem sobre eventual inconveniente para o serviço que o nível de adesão a determinada ação possa constituir.
- 2 -Após análise pela Secção Permanente e realizados os ajustamentos que se imponham, a lista dos magistrados admitidos às atividades formativas é homologada por despacho do Procurador-Geral da República com a inerente dispensa de serviço e autorização de participação dos magistrados nas ações que lhes couber, sem prejuízo de o candidato, oportunamente, se vir a articular com a hierarquia por forma a ser assegurado, mormente por substituição, o serviço que tenha de ser realizado.
- 3 -A lista dos magistrados admitidos é publicitada no SIMP.
Artigo 12.º — Publicitação das admissões e dispensa de serviço
Vigente desde: 10/10/2022