- 1 -As atividades de formação contínua enquadram-se numa das seguintes modalidades:
Tipo A (colóquios), com duração igual ou inferior a 1 dia;
Tipo B (seminários), com duração de dois dias;
Tipo C (cursos de especialização), com duração igual ou superior a três dias;
Tipo D (Workshops/ateliers), com duração tendencialmente não superior a um dia;
Tipo E (Cursos on-line), com duração variável;
Tipo F (Especiais), com duração variável;
Tipo G (Cursos Intensivos), com duração variável.
- 2 -Os cursos realizados on-line e as demais atividades formativas são catalogadas segundo a tipologia e duração referidas no número anterior.
Artigo 6.º — Tipologia das atividades de formação contínua
Vigente desde: 10/10/2022