- 1 -Após a transmissão pelo CEJ do plano de formação contínua, os serviços da PGR procedem à divulgação do mesmo, nas plataformas eletrónicas em uso, maxime no SIMP, com indicação do prazo de inscrição.
- 2 -A inscrição de magistrados é feita através de formulário eletrónico, com indicação sequencial de preferências das atividades formativas disponíveis.
- 3 -O requerimento de inscrição pode ser alterado ou eliminado até ao termo do prazo de inscrição, sendo apenas considerado o último pedido que tenha sido tempestivamente submetido.
Artigo 7.º — Divulgação e inscrição nas atividades de formação
Vigente desde: 10/10/2022