- 1 -O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia, assim como na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.
- 2 -Na fixação dos quantitativos referidos no número anterior, além dos critérios de natureza económico-financeira, serão observados os princípios da proporcionalidade e da justa repartição dos encargos públicos, previstos nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/08/2023