- 1 -As taxas referentes ao averbamento em títulos de jazigos, ossários ou capelas, constam da Tabela III (anexo) e têm como base de cálculo, o tempo médio do processo administrativo, os custos de economato, equipamentos e instalações.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TA = TME x VH + CT
sendo que:
TA - taxa de averbamento;
TME - tempo médio de execução - representa o tempo despendido pelos/as funcionários/as e membros do Executivo no processo: registo/validação dos dados em base de dados informática, preenchimento de requerimento, emissão das guias de recebimento, produção do ato solicitado e conferência e autenticação por parte dos membros do Executivo;
VH - valor hora dos/as funcionários/as e do Presidente e Secretário;
CT - custo total necessário para a prestação dos serviços (inclui material de escritório, amortização dos equipamentos e custos da estrutura).
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -Os direitos de concessão sobre jazigos, capelas ou ossários, não poderão ser transmitidos (venda ou doação), por atos inter vivos, sem prévia autorização da União das Freguesias e implicam o pagamento de uma sobretaxa na razão de 100 % do valor de concessão do terreno. A Junta terá sempre o direito de opção.
- 3 -As transmissões por morte, relativas às concessões de sepulturas particulares a favor dos herdeiros do concessionário, são admitidas nos termos gerais da legislação em vigor.
Artigo 20.º — Transmissão do direito de concessão
Vigente desde: 16/08/2023