Compete ao Secretário-Geral do Tribunal, através do Departamento Administrativo e Financeiro:
- a)Verificar o cumprimento de todas as obrigações legais relativas à utilização dos veículos afetos à frota do Tribunal;
- b)Controlar todas as normas e procedimentos enunciados no presente Regulamento;
- c)Propor superiormente, em devido tempo, as alterações ao presente Regulamento que se mostrem necessárias;
- d)Propor superiormente a aprovação e/ou alteração de formulários que se mostrem necessários à eficiente aplicação do presente Regulamento;
- e)Alocar a viatura de acordo com a especificidade da deslocação/missão e designar o assistente operacional (motorista) para cada diligência, de acordo com uma escala de serviço de gestão interna, de natureza rotativa e equitativa.