Com vista a assegurar a adequada satisfação das necessidades de transporte e a respetiva conciliação com os horários de serviço e com o restante trabalho do Tribunal executado pelos motoristas, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
- a)A distribuição do serviço dos motoristas é assegurada pelo Secretário-Geral do Tribunal;
- b)A necessidade de transporte por motorista deve ser comunicada pelo secretariado respetivo ao técnico designado à data para o efeito;
- c)A comunicação deve ser feita com a antecedência possível, logo que a necessidade seja previsível; considerando que o horário de almoço dos motoristas é das 12h00 às 13h00, a necessidade previsível de transporte durante esse período deverá ser comunicada antes das 12h00; as necessidades para o fim do dia devem igualmente ser comunicadas durante o horário de expediente.