- 1 -O Imposto Único de Circulação deve ser liquidado, todos os anos, pelo Tribunal Constitucional, através do Departamento Administrativo e Financeiro.
- 2 -Para os veículos isentos, o Departamento Administrativo e Financeiro deve assegurar o pedido de isenção atempadamente.
Artigo 8.º — Imposto Único de Circulação
Vigente desde: 19/08/2024