- 1 -São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, de saúde sujeitos ou não a prescrição médica, entre outros, sempre destinados ao bebé.
- 2 -As faturas mencionadas podem respeitar a compras efetuadas entre os 3 (três) meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.
- 3 -A despesa terá obrigatoriamente de ser 50 % efetuada no comércio local do Concelho de Ourique.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 16/07/2026