- 1 -Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da candidatura.
- 2 -Caso a decisão seja de indeferimento, o(s) requerente(s) podem reclamar a decisão do incentivo no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a receção do ofício, que contém o projeto de decisão e da razão que esteve na origem.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao(s) requerente(s) dentro de 20 (vinte) dias.
Artigo 9.º — Comunicação e prazo de reclamações
Vigente desde: 16/07/2026