- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos docentes, relativo ao período em avaliação, nas vertentes de avaliação previstas no presente Regulamento.
- 2 -A ponderação curricular deve respeitar as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente regulamento.
- 3 -O método de avaliação por ponderação curricular é aplicável aos casos especialmente previstos no RGADPD-UAlg, bem como aos docentes especialmente contratados, no termo do contrato, podendo neste caso a avaliação basear-se apenas na vertente de ensino.
Artigo 11.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 02/12/2019